Um multiplicador de banco de horas é uma ferramenta utilizada para calcular as horas acumuladas pelos colaboradores de uma empresa, levando em consideração diferentes taxas de hora extra.
Explicação:
1. Cadastro das horas no banco de horas:
Alguns bancos de horas podem incluir multiplicador, mas não é regra padrão.
Cada hora trabalhada a 50% é multiplicada por 1,50 antes de ser adicionada ao banco de horas.
Cada hora trabalhada a 100% é multiplicada por 2,00 antes de ser adicionada ao banco de horas.
Exemplo:
No Módulo do Frequência, Menu: Arquivo > Tabelas do Ponto > Banco de Horas.
Clique na guia Eventos que Somam (CRÉDITO) e observe a coluna Multiplicador.
2. Utilização das horas para folga:
Quando o colaborador deseja utilizar as horas acumuladas para folga, o sistema aplica o multiplicador:
Exemplo:
O Colaborador faz 1:00 extra a 50%, entra para banco de horas 1h30.
O que o colaborador terá direito a folgar será 01h30.
No caso de hora a 100%, se o colaborador realizar uma hora terá direito a 2h para folga.
3. Utilização das horas para fechamento:
Exemplo:
Se o colaborador tinha 84,53 horas no banco (já com o multiplicador) e o sistema fechou no dia da Rescisão a quantidade de 42,82 horas a 50% e 10,15 horas a 100%, o total é 52,97 horas (42,82 + 10,15).
Para conseguir fechar o saldo de 84,53 horas, deve ser aplicado no multiplicador:
42,82 * 1,50 = 64,23 horas a 50% e 10,15 * 2,00 = 20,30 horas a 100%.
Já que, no fechamento o sistema utiliza o multiplicador inverso, ou seja, retirando o multiplicador de 1,5 ou 2,00 das horas.
4. Exportação para a folha de pagamento:
As horas a 50% e a 100% são exportadas do Módulo Frequência para a Folha de Pagamento.
No Módulo da Folha, o sistema aplica o percentual correspondente a cada tipo de hora (50% ou 100%) ao valor da hora normal.
Exemplo:
Se o colaborador recebe R$ 10,00 por hora normal, o sistema irá pagar R$ 20,00 por hora extra a 100%.
5. Cálculo do pagamento:
No exemplo dado, as 10,15 horas a 100% são multiplicadas pelo valor da hora extra a 100%, que é o dobro do valor da hora normal.
Assim, se o colaborador recebe R$ 10,00 por hora normal, ele receberá R$ 20,00 por cada uma das 10,15 horas a 100%.
Este processo assegura que, tanto ao acumular Horas Extras para Folga quanto para Pagamento, o colaborador tenha os mesmos direitos.
Exemplo:
Se ele acumular uma hora extra a 100% no banco de horas, terá direito a duas horas de folga.
Caso seja realizado o fechamento do banco, receberá na folha de pagamento o valor equivalente a essa hora, aplicando o percentual de 100% ao valor da hora normal.