O Banco de Horas é um sistema utilizado para gerenciar e compensar horas extras trabalhadas por colaboradores. A compensação das horas acumuladas segue uma ordem cronológica, ou seja, as horas de débito são descontadas dos créditos na ordem em que os eventos ocorreram. Este manual explica detalhadamente como funciona essa compensação cronológica e fornece exemplos para melhor compreensão.
Funcionamento da Compensação Cronológica
- A compensação das horas segue a ordem em que os eventos (créditos e débitos) foram registrados.
- Os débitos são sempre descontados primeiro dos créditos mais antigos, seguindo a sequência cronológica dos registros.
Exemplos Práticos
Exemplo 1:
- Dia 01/06: Crédito de 50% de 2 horas.
- Dia 02/06: Crédito de 100% de 3 horas.
- Dia 03/06: Crédito de 50% de 1 hora.
- Dia 05/06: Débito de 1 hora.
- Dia 06/06: Débito de 3 horas.
Compensação:
- O débito de 1 hora em 05/06 será descontado do crédito realizado primeiro:
- Crédito de 50% do dia 01/06 (2 horas), restando 1 hora desse crédito.
- Saldo no Banco de Horas após o débito de 05/06: 1 hora (do crédito de 01/06) + 3 horas (do crédito de 02/06) + 1 hora (do crédito de 03/06) = 5 horas.
- O débito de 3 horas em 06/06 será descontado na seguinte ordem:
- 1 hora restante do crédito de 50% do dia 01/06.
- 2 horas do crédito de 100% do dia 02/06.
- Saldo no Banco de Horas após o débito de 06/06: 1 hora (restante do crédito de 100% do dia 02/06) + 1 hora (do crédito de 03/06) = 2 horas.
Exemplo 2:
- Dia 01/06: Crédito de 100% de 2 horas.
- Dia 02/06: Crédito de 50% de 3 horas.
- Dia 03/06: Crédito de 100% de 1 hora.
- Dia 05/06: Débito de 1 hora.
- Dia 06/06: Débito de 3 horas.
Compensação:
- O débito de 1 hora em 05/06 será descontado do crédito realizado primeiro:
- Crédito de 100% do dia 01/06 (2 horas), restando 1 hora desse crédito.
- Saldo no Banco de Horas após o débito de 05/06: 1 hora (do crédito de 01/06) + 3 horas (do crédito de 02/06) + 1 hora (do crédito de 03/06) = 5 horas.
- O débito de 3 horas em 06/06 será descontado na seguinte ordem:
- 1 hora restante do crédito de 100% do dia 01/06.
- 2 horas do crédito de 50% do dia 02/06.
- Saldo no Banco de Horas após o débito de 06/06: 1 hora (restante do crédito de 50% do dia 02/06) + 1 hora (do crédito de 03/06) = 2 horas.
Observações Importantes!
- A compensação cronológica é padrão, não sendo possível escolher manualmente qual evento deve ser descontado.
- Caso se deseje que a compensação ocorra por ordem de percentual de crédito (por exemplo, utilizando primeiro as horas com adicional de 50%, antes das de 100%), é possível aplicar uma Nova Regra específica. Essa configuração é considerada um serviço adicional.
⚠️ Importante: ao optar por esse tipo de regra (ordem percentual), algumas informações deixam de estar disponíveis no sistema:
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- O saldo do período anterior deixa de aparecer no espelho de ponto (tanto no sistema quanto no Portal RH);
- O controle de banco de horas deixa de estar visível no Portal RH;
- Relatórios de banco de horas também ficam indisponíveis.
- Essa fórmula é indicada apenas para bancos de horas com fechamento fixo.
Caso deseje seguir com a alteração, esse ajuste pode ser realizado mediante abertura de chamado para a nossa equipe de assessoria. 😊