Quando uma empresa é "baixada" ou seja seu CNPJ encerrou as atividades definitivamente para o eSocial poderá ser enviada a informação de fim das validades das tabelas.
Em 18/02/2020, o eSocial retornou que esta opção era facultativa:
Prezado(a),
Em atenção a sua mensagem, não há necessidade de a empresa dar baixa no S-1000 ou em qualquer outra tabela do sistema (informar data fim de validade), quando ocorre a baixa na Receita Federal. Na verdade, quando o CNPJ está baixado, não é preciso informar tal situação no sistema, uma vez que há integração com o cadastro na Receita, inclusive bloqueando o envio de eventos após a baixa. A orientação de encerrar as tabelas é opcional, caso a empresa queira fazê-lo no sistema, mas não é obrigatório.
Atenciosamente,
Equipe eSocial
Central de Atendimento do eSocial - 0800 730 0888
Em 17/02/2021, esse foi o retorno do eSocial passado para uma empresa:
Caso opte pela informar a baixa:
Para isso siga os passos descritos abaixo.
1. Abra um chamado no suporte ao cliente (Como Abrir um Chamado) para solicitar o programa especial RHPEENCEREMP;
2. Valide os seguintes pré-requisitos:
- Todos os contratos estejam rescindidos e possuam S-2299 ou S-2399.
- As rescisões sejam anteriores a data do encerramento.
- Todos os eventos tenham sido transmitidos e aceitos no eSocial.
- Os fechamentos mensais das competências anteriores e do mês do encerramento estejam com a situação “Encerrado – Com Movimento” ou "Encerrado – Sem Movimento”.
- Não é permitido executar o programa de encerramento das tabelas com competências pendentes de encerramento.
Após todas as validações inclua o encerramento das atividades no cadastros de estabelecimento conforme print da tela.
Se todas verificações do processo estiverem corretas, o programa enviará a data de término das tabelas
ATENÇÃO! O processo é irreversível. Uma vez enviada a data do encerramentos das tabelas não há possibilidade de excluir as informações.
Para gerar o término das validades das tabelas enviadas ao eSocial gere a rotina especial, previamente cadastrada.
Será enviada uma “Alteração” para as tabelas informando a competência de encerramento.
Observação: a baixa somente acontecerá para o CNPJ da empresa matriz.
Quando se tratar de empresa filial, não há necessidade de fazer este procedimento.
Veja também este artigo: [Cód. 51] Número de Inscrição foi Baixado no Sistema CNPJ. Compareça à Unidade Local da RFB.