Inconsistência verificada no retorno do evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades, Órgãos Públicos:
"2- O Campo Não Pode ser Preenchido. Indica se o Estabelecimento Realiza a Contratação de Aprendiz."
A partir da versão 4.26.0.2, não há mais a obrigação de preenchimento do campo "Indicativo de contratação de aprendiz", conforme a Nota Técnica 15/2019, publicada pelo governo em 10/09/2019. Foi criada uma opção em branco para que não seja obrigatório seu envio ao eSocial. Ao criar uma nova validade, permite informar essa opção em branco para quem preencheu anteriormente outra informação. Porém se manter a informação que estava anteriormente (como a dispensa da contratação de aprendiz por exemplo), ela será enviada normalmente.
Solução
1. Clique duas vezes em cima do evento para identificar a que CNPJ este evento se refere:
2. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Cadastramento > Estabelecimentos e selecione na lupa o estabelecimento.
3. Clique no botão:
4. Deixe em branco o campo Indicativo de contratação de aprendiz, e também o campo contrato aprendiz por intermédio de entidade educativa (...) ,em todas as validades a nova e as antigas:
5. Reenvie o evento S-1005 rejeitado, clicando ao lado da data no evento rejeitado e abaixo no botão "reenviar";
6. Acompanhe o retorno do evento S-1005, mudando a situação do evento para 'Aceito'. (veja artigo Como Monitorar os Eventos do eSocial).