1. Ao realizar a geração dos eventos mensais, o evento S-1200 não é gerado.
2. Após selecionar os eventos para geração, conforme o critério desejado (empresa ou empresa e filtro por pessoa), abre a tela de execução para gerar esses eventos.
3. Após término da execução, ao consultar os eventos, e, os mesmos não foram localizados, verifique na ficha financeira de um ou mais contratos (conforme filtro informado na geração dos eventos mensais) alguns detalhes referente ao período informado em tela:
3.1 Se possui vencimentos e descontos nessa folha;
3.2 Se existe categoria do trabalhador está preenchida no cadastro do funcionário e na ficha financeira dele.
Observação: Caso o funcionário tenha sido desligado no mês da geração dos eventos, o evento de remuneração que constará para ele será o S-2299 - Desligamento, gerado no momento do salvamento da rescisão.