A CLT garante licença-maternidade ao cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe segurada da Previdência. A Lei 8.213/1991, por sua vez, exige que tanto a mãe falecida quanto o cônjuge ou companheiro sejam segurados para que o salário-maternidade seja pago.
No sistema da Metadados, deve ser registrada a ocorrência de Licença maternidade para o cônjuge sobrevivente, pois o cálculo deve ser igual ao de uma maternidade quando lançada para a própria gestante.
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