Desoneração Baseada na Lei nº 12.546, DE 14 de dezembro de 2011.
Conforme descrito no Manual de Orientações do eSocial, na página 192:
1. Empresa Optante pelo Regime da Lei nº 12.546, de 2011
1.1 Devem ser informados o indicativo {indSubstPatr}
e o percentual {percRedContrib}
da contribuição patronal a ser aplicado sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, para os contribuintes enquadrados nos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, conforme a classificação tributária indicada no evento S-1000 (02, 03 ou 99). Esses códigos são para empresas que optam pela desoneração da folha de pagamento.
1.2 No SIRH, dentro do módulo Folha de Pagamento, no menu: eSocial > Informações do Empregador, a Classificação Tributária deve ser 02, 03 ou 99. O Indicativo de Desoneração da Folha deve ser corretamente informado.
1.3 Se a empresa for totalmente desonerada, o campo de percentual de redução da alíquota patronal {percRedContrib}
deve ser preenchido com [0].
2. Parametrização no SIRH
2.1 No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas de Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP. Sempre que houver uma alteração, é necessário incluir uma nova validade. Na guia Percentuais/Deduções/Acréscimos, os campos sobre:
- Percentual sobre Período Desonerado;
- Honorários e Pro-labore;
- Remuneração de Autônomos
... devem ser zerados quando a empresa estiver 100% desonerada, como para dezembro de 2024, e no caso do 13º salário, totalmente desonerada de 12/2023 até 11/2024.
3. Empresa Parcialmente Desonerada
3.1 Se a empresa for parcialmente desonerada, a contribuição previdenciária patronal deve ser ajustada com base no percentual calculado, utilizando a razão entre a receita bruta de atividades ou produtos não desonerados e a receita bruta total. O percentual deve ser informado com duas casas decimais (separadas por ponto).
Exemplo de Cálculo do Percentual das Atividades Não Desoneradas:
- Receita bruta total: R$ 100.000.000,00
- Receita bruta das atividades desoneradas: R$ 57.500.000,00
- Receita bruta das atividades não desoneradas: R$ 42.500.000,00
- Coeficiente de ajuste: R$42.500.000,00÷R$100.000.000,00=42,50%R\$ 42.500.000,00 ÷ R\$ 100.000.000,00 = 42,50\%
O percentual de 42,50% deve ser informado no campo {percRedContrib}
com o formato [042.50].
4. Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Art. 9º Para fins do disposto nos arts. 7º e 8º desta Lei:
§ 4º Para fins de cálculo da razão a que se refere o inciso II do § 1º , aplicada ao 13º (décimo terceiro) salário, será considerada a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.
Atenção! Esse percentual deve ser informado ao responsável pela folha de pagamento com o auxílio do setor contábil ou fiscal da empresa.
5. Exemplo de Cálculo da Receita Bruta
Valor da receita bruta total 12/2023 até 11/2024 + receita bruta das atividades desoneradas 12/2023 até 11/2024 + receita bruta das atividades não desoneradas 12/2023 até 11/2024 = Valor da receita bruta total 12/2023 até 11/2024 |
R$ 100.000.000,00 |
Valor da receita bruta das atividades desoneradas 12/2023 até 11/2024 |
R$ 57.500.000,00 |
Valor da receita bruta das atividades não desoneradas 12/2023 até 11/2024 | R$ 42.500.000,00 |
CÁLCULO DO COEFICIENTE DE AJUSTE: Valor da receita bruta das atividades desoneradas 12/2023 até 11/2024 / Valor da receita bruta total 12/2023 até 11/2024 42,50% de todas a receita bruta são das atividades não desoneradas. |
R$ 42.500.000,00 / R$ 100.000.000,00 = 0,425 * 100 = 42,50% |
6. Contribuição Patronal para Empresas Não Desoneradas
6.1 Empresas que não são desoneradas recolhem uma contribuição patronal de 20% ou 22,5%, conforme especificado no Art. 43, § 6º da IN 2110: Para bancos e outras instituições financeiras, aplica-se uma contribuição adicional de 2,5% (Lei nº 8.212/1991, art. 22, § 1º; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 201, § 6º).
6.2 Se a receita bruta das atividades não desoneradas for de 42,50%, a alíquota ajustada será calculada proporcionalmente da seguinte forma:
Para uma empresa cuja alíquota patronal é de 20%:
- 20% corresponde a 100% da receita bruta.
- Percentual a ser informado nos parâmetros GPS/SEFIP: 42,50%.
- Cálculo: 20×42,50/100=8,5%20 \times 42,50 / 100 = 8,5\% .
- Percentual ajustado: 8,5%.
Para uma empresa cuja alíquota patronal é de 22,50%:
- 22,50% (conforme IN 2110, Art. 43, § 6º) corresponde a 100% da receita bruta.
- Percentual a ser informado nos parâmetros GPS/SEFIP: 42,50%.
- Cálculo: 22,5×42,50/100=9,56%22,5 \times 42,50 / 100 = 9,56\% .
- Percentual ajustado: 9,56%.
7. Parametrização da Folha de 13º Salário
Para o 13º salário, nos parâmetros GPS/SEFIP, indique os percentuais, deduções e acréscimos correspondentes. Mesmo para empresas desoneradas, preencha o campo Perc. sobre Período Não Desonerado com 20% ou 22,5%, conforme o caso.
8. Instruções para Parametrização do GPS/SEFIP
8.1 No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo de GPS/SEFIP > Parâmetros GPS/SEFIP.
8.2 Inclua as informações na validade de dezembro (se já existir, use a validade atual).
Imagens meramente ilustrativas.
Exemplo 2:
- Cálculo: 13,45×100/20=67,25%13,45 \times 100 / 20 = 67,25\%
- Percentual informado nos parâmetros da GPS/SEFIP: 13,45%
- 20% de INSS patronal equivale a 100% da receita desonerada.
9. Geração do Evento S-1280
Após a parametrização, gere o evento S-1280 no menu: eSocial > Geração dos Eventos Mensais.
Observações Importantes
- Se a empresa esteve integralmente desonerada nos 12 meses anteriores a dezembro, o percentual no campo Percentual sobre Período Desonerado será ZERO.
- Se a empresa esteve parcialmente desonerada, o percentual será diferente de zero.
Para mais informações, leia os artigos: