A desoneração é realizada com base na LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 9º Para fins do disposto nos arts. 7º e 8º desta Lei:
§ 4º Para fins de cálculo da razão a que se refere o inciso II do § 1º , aplicada ao 13º (décimo terceiro) salário, será considerada a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.
Atenção: Esse percentual é informado para o responsável pela folha de pagamento com auxílio do Setor Contábil/ Fiscal da empresa.
Somente para a folha de 13º complementação, nos Parâmetros GPS/SEFIP são indicados os percentuais, deduções e acréscimos para o cálculo da contribuição previdenciária patronal.
Para manutenção destes parâmetros:
1. Acesse o módulo Folha de Pagamento > Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo de GPS/SEFIP > Parâmetros GPS/SEFIP.
2. No caso de uma empresa desonerada, preencha o campo Percentual sobre Período Desonerado em destaque com o percentual correspondente ao 13º Salário.
2.1. A informações é incluída na Validade de Dezembro (caso já exista não é necessário incluir uma nova validade. Use a de dezembro do ano corrente).
Imagens meramente ilustrativa.
Exemplo:
13,45 * 100 / 20 = 67,25%
13,45% informado nos parâmetros da GPS/SEFIP
20% INSS patronal igual a 100% da receita desonerada
3. Após parametrizado, gere o evento S-1280 para o eSocial da competência anual no menu eSocial > Geração dos Eventos Mensais.
Observações:
1. Quando no 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário a empresa foi desonerada integralmente o percentual do campo Percentual sobre Período Desonerado é ZERO.
2. Quando no 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário a empresa foi desonerada parcialmente o percentual será DIFERENTE DE ZERO no MOS (MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL) página 155
Exemplo: Cálculo do percentual relativo as atividades não desoneradas:
a. Valor da receita bruta total=R$ 100.000.000,00
b. Valor da receita bruta das atividades desoneradas = R$ 57.500.000,00
c. Valor da receita bruta das atividades não desoneradas = R$ 42.500.000,00
d. Cálculo do coeficiente de ajuste: R$ 42.500.000,00: R$ 100.000.000,00 = 42,50
e. O percentual de 42,50% deve ser informado no campo {percRedContrib} com cinco dígitos sendo duas casas decimais, no seguinte formato: [042.50] (com o ponto separando os decimais).
- Muitas vezes o Setor Contábil/ Fiscal da empresa passa o percentual encontrado da Receita Não Desonerada em relação a Receita total da Empresa, neste caso, ainda será necessário fazer uma regra de três para saber qual percentual informar no parâmetros.
- Conforme exemplo mencionado no MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL página 155 temos 20*42,50/100 = 8,50, ou seja, nos parâmetros GPS/SEFIP será informado 8,50 e no S-1280 deverá ser demonstrado 42,50/100*20 = 42,50%
Obs.: Para mais informações acesse: S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos e Conferência do Percentual do S-1280 das Empresas Desoneradas.