Exemplo: Empresa era do Simples e mudou a tributação para Lucro Presumido a partir de 01/2020, porém antes de alterar a classificação tributária no sistema, já haviam cálculos de rescisões com a tributação antiga em janeiro. Não há necessidade de alterar o cálculo da folha, apenas retificar os eventos de rescisão para o eSocial.
Solução:
1. Reabra os eventos mensais, conforme este artigo: S-1298 – Reabertura de Eventos Periódicos;
2. Exclua os eventos mensais apenas dos funcionários com diferenças, conforme este artigo: Como Realizar Exclusão dos Eventos Mensais;
3. Retifique os eventos de rescisões com as diferenças, conforme este artigo: Como Retificar Rescisões Transmitidas Para o eSocial
4. Gere novamente os eventos mensais apenas dos funcionários que tiveram rescisão calculada na tributação errada, conforme este artigo: Como Fazer a Geração dos Eventos Mensais
5. Realize o fechamento dos eventos mensais novamente, conforme artigo: S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.