No módulo Folha de Pagamento, após realizar uma admissão ou alteração cadastral e monitorar o retorno do evento S-2205- Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador rejeitado em eSocial > Gerenciador de Eventos, pode ocorrer a seguinte inconsistência:
"A data de validade do documento deverá ser posterior à data da expedição. Ação Sugerida: A data de validade informada deve ser igual ou posterior à data de expedição do documento."
Isso ocorre porque a data de validade de algum documento está cadastrada com data anterior à data de expedição do documento, conforme exemplo abaixo:
1. Para saber de qual documento se trata, verifique a localização do evento ao lado da mensagem de inconsistência. Na imagem acima, por exemplo, vemos que se trata da CNH:
2. Com a data de admissão ou data de alteração pretendida, acesse: Cadastramento > Pessoas > Documentação e corrija a data da validade do documento;
3. Reenvie o evento rejeitado, clicando ao lado do campo Data de Geração e no botão Reenviar;
4. Monitore o retorno do evento aceito conforme artigo: Como Monitorar os Eventos do eSocial.