No módulo Folha de Pagamento, após fazer a geração dos eventos mensais, em eSocial > Gerenciador de Eventos, pode ocorrer a seguinte inconsistência no retorno do S-1200 - Remuneração do Trabalhador:
"Campo de preenchimento obrigatório: Natureza da Atividade."
A natureza da atividade só é obrigatória para classificações tributárias: 06 (Agroindústria), 07 (Produtor Rural Pessoa Jurídica) e 08 (Consórcio Simplificado de Produtores Rurais). Essa informação sobre a classificação tributária é preenchida no Módulo Folha de Pagamento, no menu eSocial > Informações do Empregador e tem vinculação com o cadastro de autônomos, como na tela abaixo:
Para correção:
1. Preencha a informação sobre a natureza da atividade em Cadastramento > Autônomos;
2. Acesse Folha de Pagamento > eSocial > Informações do Empregador e verifique se a classificação tributária está de acordo com as atividades da empresa;
3. Corrija a classificação tributária (se necessário) e reenvie o evento rejeitado, clicando ao lado do campo Data de Geração e no botão Reenviar;
4. Monitore o retorno do evento aceito conforme artigo: Como Monitorar os Eventos do eSocial.