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😷 [COVID-19] Manual da Redução de Jornada/Salário e Suspensão de Contrato
Para informar percentual de Redução de Jornada/Salário diferente do que prevê a MP Nº 1.045 (25, 50, 70), conforme acordado pelo Sindicato da empresa, siga os processos abaixo:
1. Primeiramente siga os mesmos passos deste material [COVID-19] Redução de Jornada/Salário, e atente apenas para a informação do percentual de redução indicado, conforme item abaixo.
2. No quadro Redução, campo Percentual, foi disponibilizada a opção “Outros”.
Ao selecionar essa opção, será habilitado campo “ % Acordo Sindicato”.
Em caso de dúvidas, ANTES de qualquer alteração, contatar o Suporte da Metadados.
Onde:
CUNI = Código da Unidade
CCON = Código da Escala de Horário
CUIDADO ao usar conjunção E ou OU, visto que ao fazer uma seleção erroneamente, a alteração será para todos os contratos e empresas.
As conjunções válidas são "E" e "OU":
A conjunção "E" determina que a próxima expressão é uma continuação da primeira e que expressa uma condição obrigatória, isto é, ambas devem ser verdadeiras, caso contrário, a expressão como um todo será considerada falsa e não passará pela seleção.
A conjunção "OU" determina que a próxima expressão é uma condição alterativa, isto é, basta que uma delas seja verdadeira para que passe pela seleção.
VEJA OUTROS EXEMPLOS DE SELEÇÃO, QUE IRÃO FACILITAR O ENTENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE SELEÇÃO: [COVID-19] Sugestões para a Seleção de Contratos na Redução de Jornada/Salário
Simule a sua seleção por meio do Relatório 9301 - Teste Redução Salarial. Este relatório permite visualizar os contratos a serem alterados (informe o mesmo Parâmetro de Seleção).
Essa informação poderá ser recuperada através da variável da folha PSRJ – Percentual Redução Jorn. Trab. Sindic.
3. No histórico das alterações do contrato, foi incluída a informação do % do acordo com o sindicato. Para visualizar acesse Cadastramento > Histórico das Alterações Cadastrais > do Contrato.
4. No relatório da tela de Redução de Contratos Alterados – Aplicar, foi incluída a coluna % Sindicato.
Na coluna “%” é informado o % que será enviado no Arquivo do BEM, conforme artigo 11 e 12 MP Nº 1.045.
Leia também [COVID-19] Redução de Jornada/Salário