Acesse também [COVID-19] Manual da Redução de Jornada/Salário e Suspensão de Contrato – MP 936
Para informar percentual de Redução de Jornada/Salário diferente do que prevê a MP 936/2020 (25, 50, 70), conforme acordado pelo Sindicato da empresa, siga os processos abaixo:
1. Primeiramente siga os mesmos passos deste material [COVID-19] Redução de Jornada/Salário - MP 936, e atente apenas para a informação do percentual de redução indicado, conforme item abaixo.
2. No quadro Redução, campo Percentual, foi disponibilizada a opção “Outros”.
Ao selecionar essa opção, será habilitado campo “ % Acordo Sindicato”.
Essa informação poderá ser recuperada através da variável da folha PSRJ – Percentual Redução Jorn. Trab. Sindic.
3. No histórico das alterações do contrato, foi incluída a informação do % do acordo com o sindicato. Para visualizar acesse Cadastramento > Histórico das Alterações Cadastrais > do Contrato.
4. No relatório da tela de Redução de Contratos Alterados – Aplicar, foi incluída a coluna % Sindicato.
Na coluna “%” é informado o % que será enviado no Arquivo do BEM, conforme artigo 11 da Medida Provisória 936.
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