No cadastro do horário, existe o campo "% de Intervalo para Substituição de Marcação Automática".
Esse campo é automaticamente preenchido pelo sistema com o valor de 33%, que serve como limitador para determinar a substituição das marcações automáticas/pré-assinaladas.
O campo é utilizado para decidir se as marcações automáticas/pré-assinaladas devem ser substituídas quando o funcionário registra o ponto próximo ao horário gerado automaticamente.
Podemos informar dois grupos de percentuais neste campo:
- Grupo de Percentual de 0 a 32%: menor probabilidade de substituição da marcação.
-
Grupo de Percentual de 33 a 100%: maior probabilidade de substituição da marcação.
Exemplo:
Horário previsto do funcionário:
- Início da Jornada: 07:30
- Início da Refeição: 12:00 (pré-assinalada)
- Término da Refeição: 13:12 (pré-assinalada)
- Término da Jornada: 17:30
Ou seja, 07:30 - 12:00 e 13:12 - 17:30.
Se o colaborador registrar o ponto das 07:30 às 12:10, as marcações serão:
- Percentual de 0 a 32%: 07:30 / 12:00 (pré-assinalada) / 12:10 (menor probabilidade de desconsiderar a marcação automática).
- Percentual de 33 a 100%: 07:30 / 12:10 (maior probabilidade de desconsiderar a marcação automática).
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