Para o cálculo da pensão judicial sobre o líquido da folha de pagamento, utilizamos uma fórmula de cálculo definida pela Receita Federal do Brasil (RFB).
No momento, aguardamos a publicação da RFB com orientações sobre os impactos do novo cálculo do Imposto de Renda, conforme a Lei n.º 15270, no cálculo da pensão judicial, a fim de realizarmos as devidas adequações no produto.
Até que haja essa atualização, os valores poderão ser informados por meio de lançamentos manuais ou mediante a contratação de serviços pelo Portal do Cliente.
Consulte a publicação da RFB de 2014 aqui.