Situação:
No artigo 96 da portaria 671 prevê a possibilidade de encaminharmos colaboradores sem PIS para coletores da Portaria 1510.
Legislação:
Acesse o link: Artigo 96
Solução:
Forma Paliativa para os Rep's Portaria 1510:
1. No Sistema da Metadados:
1.1 . O Sistema Metadados: O cliente obrigatoriamente deve estar na versões 4.35.0.2 ou superiores.
1. 2. Após a atualização do sistema no cadastro do colaborador, informe o CPF no campo PIS. O sistema não validará mais o dígito verificador.
IMPORTANTE:
- Para o primeiro emprego ou estrangeiros sem PIS com data de admissão posterior a 03/04/2024, siga o processo acima.
- Para colaboradores admitidos antes dessa data e em caso de reemprego, mantenha a informação existente e adicione o PIS no campo correspondente.
Como verificar no cadastro do contrato no módulo da folha se é Reemprego:
2. Ponto Certificado/Stefanini e EasyMOB:
2.1 . O Sistema Metadados: O cliente obrigatoriamente deve estar na versões 4.35.0.2 ou superiores.
2. 2. Após a atualização do sistema no cadastro do colaborador, informe o CPF no campo PIS. O sistema não validará mais o dígito verificador.
3. Diretamente no REP:
3.1. Colaboradores que não possuem PIS:
Realize o cadastro do colaborador direto no REP físico colocando a informação iniciando com o número 8 ou 9 seguido do CPF. Exemplo: "900011122233". Teste inicialmente com o 9, caso não funcione teste com 8.
3.2. Cadastro de biometria ou crachá:
Cadastre a digital no REP ou realize o cadastro do crachá.
3. 3. Realização de marcação de teste:
Solicite ao colaborador para realizar uma marcação de teste no REP.
Com os procedimentos concluídos, o sistema compreenderá a importação das marcações, desde que haja o 8 ou 9 no início.
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