Motivo:
Veja Como Gerar o Arquivo da Qualificação Cadastral?
O evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo) foi substituído pelo evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) a partir do Laiaute 2.3.
Programas ou Relatórios / Rotinas Especiais:
- Cadastramento de Pessoas
- Cadastramento de Contratos
- Consulta Ficha Financeira por Contrato
- Consistência das Informações Iniciais para o eSocial
Solução:
Implementações em função das alterações nos Eventos S-2200 (Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador) e S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início) na versão 2.2 do leiaute do eSocial:
1. Alterações referentes aos dados da Pessoa:
1.1. O campo do “Nome do Trabalhador” teve o seu tamanho alterado de 60 para 70 posições. Em função dessa alteração passamos a utilizar o “Nome Completo” (da Pessoa), que também possui 70 posições, para gravar este campo nos Eventos S-2200 e S-2300.
1.2. Os campos do “Nome da Mãe” e “Nome do Pai” também tiveram o seu tamanho alterado de 60 para 70 posições. A princípio continuamos a gravar o nome do Pai com 40 posições, que é o que temos disponível, mas para o nome da Mãe passamos a utilizar o “Nome da Mãe Completo”, que também possui 70 posições, para gravar o campo “Nome da Mãe” nos Eventos S-2200 e S-2300.
1.3. A princípio não disponibilizaremos o campo “Nome social para travesti ou transexual”, que é de preenchimento opcional.
1.4. No grupo “Pessoa com Deficiência” foi criado o campo “Preenche cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados”. Em função disso foi disponibilizada a opção “Preenche cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados” na tela de Cadastramento de Pessoas, na guia “Dados Pessoais”, com as opções “N – Não” (opção desmarcada) e “S – Sim” (opção marcada).
Na inclusão desse novo campo, foi atribuído o conteúdo “N – Não” (opção desmarcada) para todas as Pessoas, devendo o usuário dar manutenção no mesmo.
A ordem dos campos, caso o usuário passe de um campo para outro utilizando a tecla “TAB”, após a “Data de Nascimento” e até o campo “Deficiente (p/RAIS)”, será: “Estado Civil”, “Sexo”, “Raça/Cor”, “Grau de Instrução”, “Estudando”, ‘Beneficiário Reabilitado”, campos do quadro “Tipo de Deficiência (para o eSocial)”, “Preenche cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados” e “Deficiente (p/RAIS)”.
Se nenhuma das opções do quadro “Tipo de Deficiência (para o eSocial)” estiver marcada e a opção “Beneficiário Reabilitado” também não estiver marcada, ao salvar a inclusão ou alteração da Pessoa, se a nova opção “Preenche cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados” estiver marcada, será mostrado o aviso: “A opção ‘Preenche cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados’ está marcada, mas as opções do quadro ‘Tipo de Deficiência (para o eSocial)’ e a opção ‘Beneficiário Reabilitado’ estão desmarcadas. Continuar assim mesmo?”. Caso o Usuário responda que sim, será salva a inclusão ou a alteração, caso contrário, o cursor voltará para o campo “Preenche cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados”.
Foi disponibilizada a variável “CPDR” (Cota de pessoas com def./reab. – eSocial) para este novo campo, que também passou a ser considerado na rotina que grava as Alterações Cadastrais da Pessoa relatório de Pessoas.
2. Alterações referentes aos dados do Contrato:
2.1. O campo “Regime Trabalhista” teve a opção “2 – RJP – Regime Jurídico Próprio” alterada para “2 – Regime Jurídico Próprio (estatutário)”. É apenas uma alteração na descrição, não afetando nenhum procedimento e também não alterou o sentido da opção. O campo “Regime Trabalhista” está na guia “eSocial”, subguia “Dados Cadastrais” (das telas do Cadastramento de Contratos e da Consulta da Ficha Financeira por Contrato).
2.2. Foram alteradas as descrições do campo “Regime Previdenciário”, que ficaram conforme está relacionado abaixo:
- 1 – Regime Geral da Previd. Social – RGPS
- 2 – Regime Próprio da Previd. Social – RPPS
- 3 – Regime de Previdência Social no Exterior
Foram alteradas apenas as descrições, não afetando nenhum procedimento e também não foram alterados os sentidos das opções. O campo “Regime Previdenciário” está na guia “eSocial”, subguia “Dados Cadastrais”.
2.3. Foram incluídas novas consistências para o campo “Natureza da Atividade”, relacionadas ao campo “Código da Categoria do Trabalhador”, conforme está detalhado abaixo:
- Se o “ Código da Categoria do Trabalhador” for “104 – Empregado – Doméstico”, a “Natureza da Atividade” deve ser “1 – Trabalhador Urbano”.
- Se o “Código da Categoria do Trabalhador” for “102 – Empregado – Trab. Rural por Pequeno Prazo – Lei 11.718/2008”, a “Natureza da Atividade” deve ser “2 – Trabalhador Rural”.
Os campos “Código da Categoria do Trabalhador” e “Natureza da Atividade” estão na guia “eSocial”, subguia “Dados Cadastrais”.
2.4. Nas telas do Cadastramento de Contratos e da Consulta da Ficha Financeira por Contrato, na guia “eSocial”, na subguia “Dados Cadastrais”, no quadro “Preenchimento somente no caso de contratação de trabalhador temporário” (Tipo de Contrato = “Temporário”), foi alterado o título “Motivo da Contratação:” para “Hipótese legal para contratação:”.
2.5. Também com relação à contratação de trabalhador temporário, o campo “Matrícula para o eSocial” foi excluído. Este campo ficava no quadro “Identificação do trabalhador substituído”, que por sua vez fica no quadro “Preenchimento somente no caso de contratação de trabalhador temporário”, da subguia “Dados Cadastrais”, da guia “eSocial”.
2.6. Ainda com relação à contratação de trabalhador temporário, foram criados os seguintes campos:
2.6.1. O primeiro é a “Descrição do fato determinado que, no caso concreto, justifica a hipótese legal para a contratação de trabalho temporário.”, com a observação “O prazo de contratação do trabalho temporário deve ser compatível com o motivo justificador alegado.”. Em função disso foi criado o campo “Fato que justifica a contratação”, que tem o tamanho de 999 posições. Nas telas do Cadastramento de Contratos e da Consulta da Ficha Financeira, na guia “eSocial”, na subguia “Dados Cadastrais”, no quadro “Preenchimento somente no caso de contratação de trabalhador temporário”, em função da falta de espaço, este novo campo foi incluído com a altura para apenas uma linha, porém possui uma barra de rolagem vertical para que o usuário possa informar mais de uma linha (até completar as 999 posições).
Foi disponibilizada a variável “FCTT” (Fato just. contr. Trab. Temp. - eSocial) para este novo campo, que também passou a ser considerado na rotina que grava as Alterações Cadastrais do Contrato.
2.6.2. O segundo é o “Tipo de inclusão” (do contrato de trabalhador temporário). Em função disso, próximo ao campo anterior, foi criado o campo “Tipo de inclusão”, com as opções “1 – Locais sem filiais”, “2 – Estudo de mercado” e “3 – Contratação superior a 3 meses” (é uma caixa de opções).
Foi disponibilizada a Variável “TITT” (Tipo de incl. de Trab. Temp. - eSocial) para este novo campo, que também passou a ser considerado na rotina que grava as Alterações Cadastrais do Contrato.
Os novos campos “Fato que justifica a contratação” e “Tipo de inclusão”, só ficam habilitados para Trabalhadores Temporários (Tipo de Contrato = “Temporário”), caso contrário ficam desabilitados e sem conteúdo. Para Trabalhadores Temporários estes novos campos são de preenchimento obrigatório. Outro detalhe importante é que estes campos estão entre os campos que só devem ser visualizados para Trabalhador Celetista (para Trabalhador Estatutário não devem ser visualizados).
2.7). Também com relação aos Trabalhadores Temporários (Tipo de Contrato = “Temporário”), criaram dois novos campos para identificar o Estabelecimento ao qual o trabalhador temporário está vinculado (tpInsc e nrInsc do grupo ideEstabVinc, que, no leiaute da versão 2.2, no Evento S-2100, são os campos 131 e 132). Estes campos não foram incluídos na tela, mas, na rotina que grava o Evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador), para os Trabalhadores Temporários, se a Inscrição do Estabelecimento do Contrato for CNPJ ou CPF, e se a Inscrição do Estabelecimento do Contrato for diferente da Inscrição gravada no campo imediatamente acima no leiaute (Inscrição da empresa para o qual o trabalhador temporário está alocado), será gravado o Tipo e a Inscrição do Estabelecimento do Contrato nos novos campos dos referidos Eventos.
2.8. Para Contrato cujo “Código da Categoria do Trabalhador” seja “103 – Empregado – Aprendiz”, caso na Parametrização para o eSocial do Estabelecimento do Contrato o “Indicativo de contratação de aprendiz” esteja com a opção “1 – Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de proc. jud.” ou “2 – Obrigado”, e o indicativo “Contrata aprendiz por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos (art. 430, Inciso II, CLT)” esteja com a opção “S – Sim”, foram criados dois novos campos no Evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador), que são o Tipo de Inscrição e a Inscrição para identificação do empregador contratante de aprendiz. Estes campos não foram incluídos na tela, mas para os Contratos com as referidas características, será gravado nestes dois novos campos o Tipo de Inscrição e a Inscrição da Empresa do Contrato do aprendiz. No leiaute da versão 2.2, no Evento S-2200, são os campos 136 e 137).
2.9. Alterações no quadro das “Informações de Trabalhador Estatutário”, que fica disponível quando o campo “Regime Trabalhista” estiver com a opção “2 – Regime Jurídico Próprio (estatutário)”:
2.9.1. Foi criado um novo campo de Processo Judicial que é de preenchimento obrigatório se o “Indicativo de Provimento” estiver com a opção “2 – Decorrente de Decisão Judicial” (fica desabilitado e sem conteúdo, caso o indicativo esteja com outra opção). Em função disso, na guia “eSocial”, na subguia “Dados Cadastrais”, no grupo de campos “Informações de Trabalhador Estatutário”, no quadro “Somente para indicativo de provimento 2 – Decorrente de Decisão Judicial”, foi disponibilizado o campo “Nº do Processo”. No botão “Localizar” do campo “Nº do Processo”, somente são considerados Processos que possuam a opção “2 – Judicial” no “Tipo de Processo” e que possuam a opção “99 – Outros assuntos” no “Indicativo da Matéria do Processo ou Alvará Judicial” (campos da tela de Cadastramento de Processos). Também somente será permitido que o Usuário informe Processo com estas características.
Foi disponibilizada a Variável “NRPE” (Nº Processo p/Trab.Estatutário – eSocial) para este novo campo, que passou a ser considerado na rotina que grava as Alterações Cadastrais do Contrato.
2.9.2. O campo “Tipo de Provimento” teve o seu tamanho alterado de uma para duas posições. Além disso foi incluída a opção “06 – Diplomação”. A opção “9 – Outros” foi alterada para “99 – Outros”.
Este campo ficou com as seguintes opções:
- 01 – Nomeação em cargo efetivo
- 02 – Nomeação em cargo em comissão
- 03 – Incorporação (militar)
- 04 – Matrícula (militar)
- 05 – Reinclusão (militar)
- 06 – Diplomação
- 99 – Outros
Além de aumentar o tamanho do campo, para duas posições, foi incluído um SCRIPT, que será executado na atualização do Sistema, para as seguintes conversões neste campo:
- Se for “1”, será atribuído “01”
- Se for “2”, será atribuído “02”
- Se for “3”, será atribuído “03”
- Se for “4”, será atribuído “04”
- Se for “5”, será atribuído “05”
- Se for “9”, será atribuído “99”
Existe uma validação para o campo “Tipo de Provimento”, que só permite as opções 3, 4 e 5 (agora 03, 04 e 05) se a Natureza Jurídica do declarante (Empregador) for do grupo 1 (primeiro dígito mais à esquerda), que são os Órgãos Públicos. Foi incluída a nova opção 06 (Diplomação) nessa validação.
2.9.3. No leiaute foi criado para os Estatutários o campo “Tipo de plano de segregação da massa”, com as opções “1 – Plano Previdenciário ou único” e “2 – Plano Financeiro”. Este campo é de preenchimento obrigatório se o campo “Regime Previdenciário” tiver o conteúdo “2 – Regime Próprio de Previdência Social – RPPS”, caso contrário não deverá ter conteúdo.
Em função disso foi disponibilizado o campo “Tipo de plano de segregação da massa”, que não receberá nenhuma sugestão inicial, ou seja, para os Estatutários cujo “Regime Previdenciário” seja “2 – Regime Próprio de Previdência Social – RPPS”, o Usuário terá que informar o conteúdo.
Foi disponibilizada a Variável “ESPL” (Estatutário – Tipo de Plano) para este novo campo, que passou a ser considerado na rotina que grava as Alterações Cadastrais do Contrato.
2.10. Existe uma validação no leiaute do eSocial, referente ao Código da Função (na versão 2.2 do Evento S-2100 é o campo de número 149), que diz que, para as Categorias de Trabalhador para o eSocial referentes a “Agente Público” (301, 302, 303, 305, 306, 307, 308 e 309), caso o campo “Tipo de Provimento” esteja com a opção “02 – Nomeação em cargo em comissão”, o Código da Função se torna de preenchimento obrigatório. Caso não seja informado o Código da Função para “Agente Público” com o referido Tipo de Provimento, será mostrada a mensagem “A Função não foi informada. Para ‘Agente Público’ cujo Tipo de Provimento seja ’02 – Nomeação em cargo em comissão’, é uma informação obrigatória para o eSocial.”. Após ser mostrada esta mensagem, não será gravada a alteração ou inclusão de Contrato e o cursor voltará para o campo da Função, para que o Usuário informe o Código da mesma.
2.11. Na guia “eSocial”, na subguia “Dados Cadastrais”, no botão “Localizar” do campo “Nº do Processo (para contratação de menores)”, passaram a somente ser considerados Processos que possuam a opção “2 – Judicial” no “Tipo de Processo” e que possuam a opção “02 – Autorização de trabalho de menor” no “Indicativo da Matéria do Processo ou Alvará Judicial” (campos da tela de Cadastramento de Processos). Também passou a somente ser permitido que o Usuário informe Processo com estas características (Tipo de Processo = “2 – Judicial” e Indicativo da Matéria do Processo ou Alvará Judicial = “02 – Autorização de trabalho de menor”).
2.12. Na mesma linha do item anterior, na guia “eSocial”, na subguia “Reintegração”, no botão “Localizar” do campo “Número do Processo para Reintegração por Determinação Judicial”, passaram a somente ser considerados Processos que possuam a opção “2 – Judicial” no “Tipo de Processo” e que possuam a opção “99 – Outros assuntos” no “Indicativo da Matéria do Processo ou Alvará Judicial” (campos da tela de Cadastramento de Processos). Também passou a somente ser permitido que o Usuário informe Processo com estas características (Tipo de Processo = “2 – Judicial” e Indicativo da Matéria do Processo ou Alvará Judicial = “99 – Outros assuntos”).
2.13. O grupo de campos utilizados para gravar o Endereço do Trabalhador Doméstico (Código da Categoria do Trabalhador = “104 – Empregado – Doméstico”), na versão 2.2 do leiaute foi estendido para o “Trabalhador Temporário” (Tipo de Contrato = “Temporário”). Também neste caso, na geração dos Eventos para o eSocial, serão utilizados os dados do Endereço do Estabelecimento do Contrato.
2.14. Para o preenchimento do novo campo “Contrato de trabalho em regime de tempo parcial, ou seja, aquele cuja jornada semanal não exceda 25 horas semanais” (tmpParc), do grupo “Informações do Horário Contratual do Trabalhador”, será utilizada a opção “Sob Regime de Tempo Parcial” do Vínculo Empregatício do Contrato, ou seja, não será criado um novo campo. Os dois campos possuem as mesmas opções (“S – Sim” e “N – Não”).
2.15. No Evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador), na versão 2.2 do leiaute do eSocial, excluíram as “Informações sob o ASO Admissional”.
3) Alterações referentes ao Evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início):
3.1. O grupo “Informações relativas ao FGTS” (Opção pelo FGTS e Data de Opção) era obrigatório para os Códigos da Categoria do Trabalhador “721 – Contribuinte individual – Diretor não empregado, com FGTS” e “771 – Contribuinte individual – Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990”, mas, a partir da versão 2.2, passou a ser obrigatório apenas para o Código da Categoria do Trabalhador “721 – Contribuinte individual – Diretor não empregado, com FGTS”, sendo que para os demais estas informações não são gravadas no Evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início).
3.2. No grupo “Informações relativas ao trabalhador cedido, preenchidos exclusivamente pelo cessionário”, incluíram os campos “Tipo de regime trabalhista” e “Tipo de regime previdenciário”. Passamos a utilizar os campos “Regime Trabalhista” e “Regime Previdenciário”, da guia “eSocial”, subguia “Dados Cadastrais” para preencher estes novos campos do Evento. Para isto, nas telas de Cadastramento de Contrato e da Consulta da Ficha Financeira por Contrato, passamos a habilitar estes dois campos para os Contratos cujo “Código da Categoria do Trabalhador” seja “410 – Trabalhador cedido – informação prestada pelo Cessionário”, com o preenchimento obrigatório (não será feita nenhuma sugestão inicial para os Contratos dessa Categoria já cadastrados, ou seja, o Usuário terá que informar o conteúdo desses dois campos).
3.3. Foi incluída a opção “8 – Especial” no campo “Nível do Estágio”, que fica na guia “eSocial”, subguia “Dados do Estágio”, subguia “Informações do Estágio”.
3.4. Na guia “eSocial”, subguia “Dados do Estágio”, subguia “Instituição de Ensino”, está situado o campo “CNPJ da Instituição de Ensino”. Este campo não é mais de preenchimento obrigatório para o Contrato de Estagiário, em função da seguinte observação que foi incluída na versão 2.2 do leiaute: “Deve ser preenchido apenas se a instituição de ensino for brasileira.”.
3.5. Na guia “eSocial”, subguia “Dados do Estágio”, subguia “Informações do Estágio”, no quadro “Dados do Supervisor do Estágio”, está situado o campo “Nome”. Este campo teve o seu tamanho aumentado de 60 para 70 posições.
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