Para o cálculo da pensão judicial sobre o líquido da folha de pagamento, utilizamos uma fórmula de cálculo definida pela Receita Federal do Brasil (RFB).
No momento, aguardamos a publicação da RFB com orientações sobre os impactos do novo cálculo do Imposto de Renda, conforme a Lei n.º 15270, no cálculo da pensão judicial, a fim de realizarmos as devidas adequações no produto.
Consulte a publicação da RFB de 2014 aqui.
Opções:
- Fazer o cálculo conforme fórmula da RFB.
- Contratar serviço para cálculo conforme seu entendimento no menu Arquivo > Fórmula de cálculo.
- Outra opção é digitar o valor que entende ser o correto no menu Folha > Efetuar Lançamentos > Por Contrato.
- O cliente ainda poderá fazer uma consulta com RFB por escrito para um novo embasamento legal.