No sistema, alguns REPs já foram atualizados para o envio de colaboradores sem PIS, enquanto outros ainda aguardam correção. Para que os que não estão listando neste artigo serão corrigidos através do artigo abaixo:
Legislação:
O Artigo 96 da Portaria 671 prevê a possibilidade de encaminharmos colaboradores sem PIS para coletores da Portaria 1510.
Acesse o link: Artigo 96.
Solução:
Situação 1: Colaboradores já enviados ao REP antes da versão 4.35.3
Para colaboradores que já foram enviados ao REP utilizando o PIS, a identificação permanecerá vinculada ao PIS e não poderá ser alterada. Isso evitará duplicações no registro do REP, o que impediria a correta alocação das marcações de frequência.
Situação 2: Colaboradores recontratados
Para colaboradores recontratados que possuem PIS, recomendamos informar o PIS no cadastro para garantir o envio correto ao REP.
Situação 3: Novos colaboradores sem PIS
Nos casos em que os modelos de REP forem os listados abaixo, e nas respectivas versões:
A partir da versão oficial 4.35.3 de Julho/24:
- 008001 - Control iD - REP iDClass
- 008002 - Control iD - REP iDX
- 100002 - Control iD (WS) - REP iDClass (Serviço Rep)
- 100003 - Control iD (WS) - REP iDX (Serviço Rep)
A partir da versão oficial 4.35.4 de Agosto/24:
- 005003 - DIMEP - PrintPoint II
- 005004 - DIMEP - PrintPoint II P
- 005005 - DIMEP - PrintPoint II BB
- 005006 - DIMEP - PrintPoint II B
- 005007 - DIMEP - PrintPointLi
- 005008 - DIMEP - MiniPrint
- 005012 - DIMEP - PrintPoint III
- 100000 - DIMEP (WS) - PrintPoint II
- 100001 - DIMEP (WS) - PrintPoint III
- 004003 - Metadados - Ponto MOB
Somente para novos colaboradores que nunca trabalharam e não possuem PIS, o campo PIS pode ser deixado em branco no cadastro. Nesse caso, o sistema automaticamente enviará ao REP utilizando o formato "9" + CPF.
Exemplo:
Observação:
- Nos modelos listados acima, o CPF não deve ser cadastrado no campo PIS, pois o sistema realiza automaticamente a conversão e envia ao REP com o prefixo 9 ou 8, conforme necessário.
- Se o colaborador não tiver PIS, o campo deve permanecer em branco.
- Se o colaborador tiver PIS, o campo PIS deve ser preenchido com o número do PIS, sem a inclusão do prefixo 9 ou 8. E não informar o CPF.
- Para conhecimento: Todas rotinas de envio/deleção de pessoas, envio/deleção/coleta de digitais e coleta de marcações se baseiam neste número chave ("9" + CPF) para as pessoas sem PIS.
- No caso dos REPS que têm integração, a orientação é enviar os dados pelo SIRH, em vez de fazer o cadastro direto no coletor.
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