Situação:
O Artigo 96 da Portaria 671 prevê a possibilidade de encaminharmos colaboradores sem PIS para coletores da Portaria 1510.
Legislação:
Acesse o link: Artigo 96.
Solução:
Para colaboradores que já foram enviados para o REP com o PIS, a identificação permanecerá com o PIS e não pode ser alterada, pois isso duplicaria o registro no REP, inviabilizando a alocação das marcações na frequência.
Para colaboradores recontratados que possuem PIS, orientamos a informar o PIS no cadastro para envio com o PIS.
Apenas novos colaboradores que nunca trabalharam e não possuem PIS devem ser cadastrados conforme a orientação abaixo:
A - PARA OS REPS DOS MODELOS ABAIXO:
A partir da versão oficial 4.35.3 de Julho/24:
A partir da versão oficial 4.35.4 de Agosto/24:
Demais modelos seguir no item B, forma paliativa.
Nestes modelos acima, pode ser deixado o campo PIS em branco no cadastro da pessoa que ao enviar ela para o Rep o sistema envia com o "9" + CPF.
Exemplo:
Obs.: Todas rotinas de envio/deleção de pessoas, envio/deleção/coleta de digitais e coleta de marcações se baseiam neste número chave ("9" + CPF) para as pessoas sem PIS.
B - FORMA PALIATIVA PARA OS REP'S PORTARIA 1510:
1. No Sistema da Metadados:
Caso tenha novos colaboradores e os mesmos não tenham PIS, siga os passos abaixo.
Lembrando que se o funcionário tem o PIS em seu cadastro, não tem necessidade de retirar e informar o CPF, mantenha o PIS e só realize o processo abaixo para novos colaboradores:
1.1. O Sistema Metadados: O cliente obrigatoriamente deve estar na Versão 4.35.1 ou superiores.
1. 2. Após a atualização do Sistema, no Cadastro do Colaborador informe o CPF no campo PIS. O sistema não validará mais o dígito verificador, permitindo o cadastro do CPF no campo PIS.
1.3. Realize a atualização de pessoas no relógio para validar no campo PIS os dados do CPF: Como Enviar Pessoas/Contratos para o REP
Importante!
- Para o primeiro emprego ou estrangeiros sem PIS com data de admissão posterior a 03/04/2024, siga o processo acima.
- Para colaboradores admitidos antes dessa data e em caso de reemprego, mantenha a informação existente e adicione o PIS no campo correspondente.
1.4. Como Verificar Reemprego no Cadastro do Contrato no Módulo da Folha de Pagamento:
Acesse o Menu: Cadastramento > Contratos.
Clique na aba Vínculos e observe o campo Tipo de Emprego:
2. Ponto Certificado/Stefanini e EasyMOB:
2.1. O Sistema Metadados: O cliente obrigatoriamente deve estar na Versão 4.35.0.2 ou superiores.
2.2. Após a atualização do Sistema, no Cadastro do Colaborador informe o CPF no campo PIS. O Sistema não validará mais o dígito verificador.
3. Diretamente no REP:
Caso utilize arquivos e softwares do próprio equipamento, siga os passos abaixo:
3.1. Colaboradores que não possuem PIS:
Realize o cadastro do colaborador direto no REP físico colocando a informação iniciando com o número 8 ou 9 seguido do CPF.
Exemplo:
"900011122233".
Teste inicialmente com o 9, caso não funcione teste com 8.
3.2. Cadastro de biometria ou crachá:
Cadastre a digital no REP ou realize o cadastro do crachá.
3.3. Realização de marcação de teste:
Solicite ao colaborador para realizar uma marcação de teste no REP.
Observação:
Pessoas com PIS devem ser registradas no SIRH com o PIS. Para aqueles que não possuem PIS, o campo PIS deve ser preenchido com o CPF (como medida paliativa).
No caso dos REPS que têm integração, a orientação é enviar os dados pelo SIRH, em vez de fazer o cadastro direto no coletor.
Se o cliente não tem integração dos REPS com a Metadados para envio, a orientação é a seguinte:
REP Portaria 1510:
- Para pessoas sem PIS e usando o REP da portaria 1510 (que valida o PIS), deve-se cadastrar no REP o CPF com 8 ou 9 na frente, conforme especificado na portaria acima.
- Se o colaborador possui PIS e o REP é da portaria 1510, deve-se cadastrar o PIS normalmente.
REP Portaria 671:
- Para relógios da portaria 671, o colaborador deve ser sempre cadastrado com o CPF. Até o momento, não foi localizado nenhum colaborador sem CPF, portanto, o PIS não deve ser usado nos relógios da portaria 671.
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