1. Para cadastrar um Horário, no Módulo Frequência, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas do Ponto > Horários; ou no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas do Contrato > Horários.
2. Insira um novo Código livre do Sistema
3. Na guia Cadastro, cadastre:
3.1 Descrições:
- Descrição: é o nome dado, pela empresa, ao horário.
- Descrição Reduzida: é o nome dado, pela empresa, o horário, em 20 caracteres.
- Descrição Extensa: é o nome dado, pela empresa, o horário, em 80 caracteres.
3,2. Grupo: Os principais cadastros de tabelas possuem a possibilidade de agrupamento para emissão de relatórios.
3.3. Tipo de Horário: fixo, móvel, alternativo ou flexível.
- Fixo: O colaborador deverá realizar exatamente os horários estabelecidos nas marcações. Quando a marcação deve ser realizada no horário previsto, dentro do intervalo de tolerância;
- Móvel: Permite uma mobilidade na marcação no intervalo da refeição. Quando a marcação deve ser realizada no horário previsto, dentro de um intervalo definido. Exemplo: Uma hora de intervalo, que poderá ser realizada entre às 11h e 14h;
- Alternativo: Permite criar mais de uma possibilidade de horário do dia. Através da primeira marcação realizada, será identificada a alternativa de horário do dia.
- Flexível: Controla a quantidade de horas trabalhadas no dia, e não o horário da marcação (não deve haver tolerância informada).
3.4 Alocar Marcações:
- Pelo início da jornada de trabalho: o sistema considerará na alocação da marcação o dia do início da jornada, por exemplo o empregado inicia a jornada às 22h do da 23/03 e finaliza às 05h do dia 24/04, toda a marcação será alocada na jornada do dia 23/03;
- Pelo término da jornada de trabalho: o sistema considerará na alocação da marcação o dia do término da jornada, por exemplo o empregado inicia a jornada às 22h do da 23/03 e finaliza às 05h do dia 24/04, toda a marcação será alocada na jornada do dia 24/03;
3.5 Tolerâncias: As tolerâncias determinadas auxiliarão no cálculo do ponto para fins de faltas e horas extras.
- Nas Refeições - H.Extras/Faltas: limite de hh:mm que o sistema desconsiderará para pagamento de HE ou desconto de Faltas entre as marcações do Início/Término da refeição.
- Nos Lanches - H.Extras/Faltas: limite de hh:mm que o sistema desconsiderará para pagamento de HE ou desconto de Faltas nas marcações do Início/Término do Lanche.
- Nos Descansos - H.Extras/Faltas: limite de hh:mm que o sistema desconsiderará para pagamento de HE ou desconto de Faltas nas marcações da classificação Início/Término do Descanso.
- Total Por dia - H.Extras/Faltas:
- Adicional do Dia - H.Extras/Faltas:
- Limite do Dia - H.Extras/Faltas: limite de hh:mm que o sistema desconsiderará para pagamento de HE ou desconto de Faltas.
- Súmula nº 366 do TST: CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 23 e 326 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 23 - inserida em 03.06.1996 - e 326 - DJ 09.12.2003). Artigo: Entenda o Cálculo de Horas Extras ou Faltas conforme a Súmula nº 366 do TST
3.6 Imprimir no Cartão Ponto: determina a forma que o horário será apresentado no relatório de cartão ponto: Descrição, Descrição reduzida ou Lista de marcações.
3.7 Opções para Cálculo do Frequência:
- Separação da Jornada: determina qual o horário que será considerado para a separação do dia. Por exemplo uma jornada das 08h às 18h poderá ter como separação da jornada 00:00, assim todas as marcação que ocorrerem entre 00:01 e 00:00 do dia serão alocadas dentro da mesma jornada (se pela marcação início ou fim, será determinado pela Alocação das Marcações), e uma jornada das 22h às 05h não vai ter a separação da jornada à 00h, e sim entre o fim de uma jornada e início da outra (neste caso sugerimos colocar às 14h que seria a metade do tempo entre a saída e entrada da jornada. Neste último exemplo se um empregado iniciar sua jornada às 21h, será considerado hora extra.
- Máximo de Marcações: determina quantas marcações o horário pode ter, em caso número de marcações superiores à quantidade informada, o sistema apontará a diferença para o usuário no cadastro do acerto do ponto.
- Não Calcula Falta: Os horários marcados como "Não Calcula Falta" não gerarão horas de falta, mesmo que o horário previsto não seja cumprido. Isso significa que a falta não gerará um evento de faltas no acerto do ponto e, consequentemente, não será exportada para a folha de pagamento, independentemente da tolerância marcada no horário.
- Não Calcular Horas Extras: Os horários marcados como "Não Calcular Horas Extras" não gerarão pagamento de horas extras. Se a opção estiver desmarcada, o sistema calculará as horas extras conforme a tolerância determinada. Mesmo que o horário previsto seja excedido, se a opção estiver marcada, não serão gerados eventos de horas extras no acerto do ponto e, consequentemente, não serão exportadas para a folha de pagamento, independentemente da tolerância marcada no horário.
- Percentual: refere-se ao percentual de intervalo para substituição demarcação automática. Quando a marcação é pré-assinalada e o empregado faz a marcação de forma manual, o sistema identifica se a marcação está dentro do percentual (tanto antes quanto depois) para acatar a marcação manual. Por exemplo, uma jornada das 08h às 12h e das 13h12 às 18h cujo percentual esteja em 33% tem tolerância das 10h28 às 14h45 (ou seja, 33% da jornada efetiva do turno de trabalho), assim se um empregado fizer a marcação às 11h o sistema despreza a marcação das 12h e acata a manual. Atenção: sempre será obrigatório o número par de marcações, então caso o número de marcações seja ímpar o sistema gerará a marcação pré-assinalada faltante. Artigo: Funcionalidade do Campo "% de Intervalo para Substituição de Marcação Automática"
- Intrajornada: Considerar intervalo e tolerância das marcações de início e término de refeição ou Considerar a quantidade de horas de 01h (inserir quantidade de horas desejada). Artigo: Entenda Como Calcular Intrajornada
Exemplo preenchido:
4. Na guia Marcações, caso não tenha marcado a opção da súmula, informe os horários e as tolerâncias conforme desejado e clique no botão Salvar. Dependendo do Tipo de Horário selecionado, os campos Tipo e Marcação da guia Marcações são preenchidos automaticamente com a opção correspondente.
Observação: Para horários com marcações do Tipo Fixa, é possível selecionar nas marcações de intervalos de refeição, lanche e descanso a opção de Marcação Pré-Assinalada, para que sejam geradas automaticamente. Para o Horário Flexível, é possível selecionar a Marcação de Refeição como Pré-Assinalada.
Para Horários Móveis ou Flexíveis, veja mais informações no artigo: Como Funciona a Mobilidade no Cadastro de Horário.
Atente-se:
Para marcações de Lanche é permitido no máximo dois intervalos de lanche.
Para marcações de Descanso é permitido um intervalo de descanso.
Para marcações de Refeição é permitido um intervalo de refeição.
5. Após clique no botão Parametrização para o eSocial :
5.1. Inclua a Data de Início da Validade do Horário.
Observação: O campo É permitida a flexibilidade se refere ao Horário como um todo, inclusive nas marcações de Entrada e Saída.
5.2. Clique em Salvar.
6. Caso possua o Módulo Acesso, parametrize a guia Horários de Acesso, conforme instrução do artigo Como Parametrizar Acesso por Horários.
7. Agora, vincule o Horário criado a Escala desejada. Para informações sobre cadastro de Escala, acesse o artigo Como Cadastrar Escalas.
Importante:
De acordo com o Artigo 71 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
- Para jornadas acima de 6 horas, é obrigatório um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas para descanso e alimentação.
- Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Nesse caso, se o funcionário trabalha mais do que 4 horas, mas não passa de 6 horas, ele deve ter uma pausa de pelo menos 15 minutos.
- Para jornadas de até 4 horas, não é necessário intervalo. Ou seja, se o trabalho é de 4 horas ou menos, o funcionário não precisa de pausa.
Trecho da legislação:
“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Para trabalho contínuo de duração excedente de 4 (quatro) horas e não excedente de 6 (seis) horas, será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos.”
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