Utiliza período fixo para apuração dos pagamentos ou descontos de créditos e débitos de horas. É possível informar até 4 datas de fechamento do banco de horas. Após 4 datas informadas, é possível incluir novas datas de fechamento através de fórmula de cálculo.
2. Móvel:
Utiliza período móvel para apuração dos pagamentos ou descontos de créditos e débitos de horas. A compensação pode ser realizada por período de dias, semanas ou meses. O fechamento ocorre de forma automática de acordo com a previsão informada no cadastro no banco.
3. Contínuo:
Não possuiu um período determinado, por isso o fechamento deve ser realizado de forma manual para o pagamento ou desconto dos créditos e débitos de horas.
Porém, é necessário ter no mínimo fechamento de 1 ano para bancos homologados com o sindicato e 6 meses para bancos acordados internamente na empresa.
4. Com Prorrogação:
Utiliza período fixo para apuração dos pagamentos ou descontos de créditos e débitos de horas. Após o fechamento, é possível determinar mais um período de compensação do saldo referente ao fechamento.
O Banco de Horas passa a ser considerado após a data de início, variando as formas de fechamento de acordo com os tipos.
Para consultar qual é o tipo do seu Banco de Horas, no Módulo Frequência, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas do Ponto > Banco de Horas. Selecione o banco desejado e verifique o campo tipo:
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