👉️ Antes de realizar o cálculo da Pensão Judicial, verifique a validade do cadastro do pensionista:
- No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Cadastramento > Pensionistas.
- Confira a Validade da Pensão na guia Dados do Pensionista.
⚠️ Importante!
- Atente-se ao cálculo da pensão sobre férias na rescisão, pois os VDBs não possuem incidência para o IRRF.
- As Férias Indenizadas não farão parte do cálculo quando utilizada a opção de cálculo de pensão sobre o líquido da folha ou quando se utilizar a base de IR.
- Verifique se existe uma Folha Suplementar ou de Adiantamento na mesma competência da Folha Mensal a ser calculada.
- O cálculo será o mesmo, porém os dados das duas folhas devem ser somados para o valor da pensão, que será descontado na Folha Mensal.
Este artigo detalha os comportamentos de cálculo conforme a opção Base p/Cálculo definida na Pensão Judicial. O sistema oferece as seguintes opções de cálculo 👇️
7. Líquido Folha + Líquido Férias
1. Valor Fixo
Nessa opção, será descontado o valor fixo informado no campo Valor Fixo.
Para que o sistema desconte o valor proporcionalmente (conforme as horas trabalhadas no mês, quando o funcionário estiver de férias), é necessário parametrizar a diretriz da folha:
- Acesse o menu: Arquivo > Diretrizes > Diretrizes da Folha.
- Clique na diretriz Nas Folhas Mensais calcular, calcular a Pensão proporcional aos dias trab. e de férias? e selecione Sim (p/Valor Fixo,Sal.Contr. e Sal.Mín.).
📌️ Fique atento ao comportamento no cálculo de férias. Como é um valor fixo, e férias são consideradas uma antecipação de salário, essa configuração evita desconto em duplicidade.
2. Salário Contratual
Nessa opção, o cálculo é baseado no salário mensal do contrato (variável SMES), conforme o Tipo de Salário informado no cadastro:
- Mensal: utiliza o valor do salário contratual informado no cadastro.
- Hora: calcula o valor do salário contratual multiplicado pelo número de horas contratuais.
O valor da pensão é calculado conforme o tipo de folha:
- Folhas Quinzenais: Pensão = ((Salário Mês / 2) × Percentual da Pensão) / 100
- Folhas Semanais: Pensão = (((Salário Mês / 30) × 7) × Percentual da Pensão) / 100
- Demais Folhas: Pensão = (Salário Mês × Percentual da Pensão) / 100
Nas opções Valor Fixo, Salário Contratual e Salário Mínimo, para permitir o desconto proporcional durante as férias, é necessário parametrizar a diretriz da folha (conforme exemplificado no item 1. Valor Fixo).
Observação: como o cálculo é sobre o Salário Contratual, e as férias representam uma antecipação salarial, essa configuração evita que o desconto seja realizado duas vezes.
3. Salário + Adicionais
Essa opção utiliza uma base formada pelos valores dos VDBs pertencentes à folha que está sendo calculada, observando o critério de Classificação e Incidência para a folha.
A base de cálculo é composta pela soma ou subtração dos valores dos VDBs cuja classificação para a folha seja:
- Salários / Ordenados
- Adicionais
- Faltas não justificadas
Após a formação da base, o cálculo é realizado da seguinte forma:
- Valor da Pensão = (Base × Percentual da Pensão) / 100
As rubricas da folha devem estar corretamente classificadas conforme o tipo de rendimento (salário, adicional, falta etc.) para que o sistema componha a base de forma adequada.
4. Salário Mínimo
Nessa opção, o cálculo utiliza o valor do Salário Mínimo (variável SMIN), informado na tabela de Valores Avulsos da Folha, considerando o mês/ano igual ao da folha calculada.
A fórmula aplicada é:
- Valor da Pensão = (Valor Avulso SMIN × Percentual da Pensão) / 100
Nas opções Valor Fixo, Salário Contratual e Salário Mínimo para aplicar o desconto proporcional nas férias, é necessário parametrizar a diretriz da folha (conforme exemplificado no item 1. Valor Fixo).
5. Base IRRF
Essa opção utiliza como rendimento bruto os seguintes valores:
- Base IRRF sobre a Folha
- Base IRRF sobre as Férias
- Base IRRF sobre o 13º Salário
- Base IRRF sobre Lucros Distribuídos
O sistema realiza o cálculo separadamente para cada tipo de base IRRF, mas compõe o total considerando o Tipo de Regime (Caixa ou Competência).
Exemplo de regime Caixa: se um contrato possui uma Folha de Férias paga em 10/2017 e uma Folha Mensal também paga em 10/2017, ambas com incidência de IRRF sobre férias, a Pensão Judicial será recalculada e eventuais diferenças serão lançadas no VDB Pensão Judicial sobre Férias.
⚠️ Atenção!
- Somente serão consideradas as bases de IRRF de outras folhas quando existir a mesma base na folha do período atual.
- A exceção é a base de IRRF sobre o 13º Salário, que considera todas as folhas do mesmo ano da data-base, independentemente do regime.
- Não é realizada nenhuma dedução após a formação da base de cálculo.
A fórmula utilizada é:
- Valor da Pensão = [(Soma das Bases IRRF da Folha + Férias + 13º + Lucros Distribuídos) × Percentual da Pensão] / 100
Observação: verifique o Tipo de Regime (Caixa ou Competência) de acordo com o Ofício Judicial e a interpretação do setor jurídico.
6. Líquido da Folha
Nessa opção, são utilizados como rendimentos brutos os seguintes valores:
- Base IRRF sobre a Folha
- Base IRRF sobre as Férias
- Base IRRF sobre o 13º Salário
- Base IRRF sobre Lucros Distribuídos
O sistema realiza o cálculo individualmente para cada tipo de base de IRRF, compondo depois o total conforme o Tipo de Regime (Caixa ou Competência).
Importante! serão consideradas as bases de IRRF de outras folhas apenas se existirem na folha do período atual. A exceção é a Base IRRF sobre o 13º Salário, que considera todas as folhas do mesmo ano da data-base, independentemente do regime informado.
Após a formação do rendimento bruto, são aplicados os descontos legais obrigatórios. Para montar as deduções sobre Folha, Férias e 13º Salário, são utilizados os VDBs cuja classificação para o IRRF seja Contribuições Previdenciárias ou Previdência Privada, somando ou subtraindo conforme o caso.
📌️ Lembre-se!
- VDBs sem incidência de IRRF, como Abono de Férias e Férias Indenizadas, não compõem o cálculo.
- Para a Pensão Judicial calculada sobre a Base IRRF de Lucros Distribuídos, não são consideradas deduções de Contribuição Previdenciária ou Previdência Privada.
Exemplo: Aplicação da fórmula padrão da Receita Federal:
- P = {RB – CP – [(T/100) × (RB – CP – D – P)] + PD} × (N/100)
- P = Pensão a ser paga
- RB = Rendimento Bruto
- CP = Contribuição Previdenciária
- T = Alíquota da faixa da base de cálculo (da tabela) a que pertence o RB
- D = Dedução de dependentes, menos o dependente a que se refere a pensão
- PD = Parcela a deduzir correspondente à faixa da base de cálculo que pertence o RB
- N = Porcentagem da pensão alimentícia fixada pelo Juiz
Ou seja:
P = {19.428,26 – 608,44 – [0,275 × (19.428,26 – 608,44 – 0 – P)] + 869,36} × 0,30
P = {18.819,82 – [0,275 × (18.819,82 – P)] + 869,36} × 0,30
P = {18.819,82 – [5.175,45 – 0,275P] + 869,36} × 0,30
P = {14.513,73 + 0,275P} × 0,30
P = 4.354,12 + 0,0825P
P – 0,0825P = 4.354,12
0,9175P = 4.354,12
P = 4.745,63
7. Líquido Folha + Líquido Férias
Essa opção utiliza os mesmos valores e critérios da opção Líquido da Folha, com uma diferença importante:
- É acrescentado o percentual aplicado diretamente sobre o VDB Líquido de Férias no mês.
- O valor final da pensão será a soma do resultado da fórmula da RFB + o percentual aplicado sobre o líquido de férias.
Além disso, os VDBs classificados como:
- Pensão Judicial sobre Salários
- Pensão Judicial sobre Férias
- Pensão Judicial sobre 13º Salário
- Pensão Judicial sobre Lucros Distribuídos
terão seus valores somados ao total de deduções correspondentes (Folha, Férias, 13º e Lucros Distribuídos).
⚠️ Atenção! Nessa opção, não marque a Folha de Férias no quadro Recebe Pensão nas Folhas, pois o desconto será efetuado somente na Folha Mensal.
8. Fórmula
Nesta opção, são disponibilizados quatro campos para informar a fórmula de cálculo de cada tipo de pensão:
- sobre Salários;
- sobre Férias;
- sobre 13º Salário; e
- sobre Lucros Distribuídos.
O valor final da Pensão Judicial será gerado no VDB correspondente à base utilizada.
Nos campos de fórmula, podem ser informados códigos de VDB e operações a serem aplicadas:
- + (soma)
- - (subtração)
- * (multiplicação)
- / (divisão)
- % (percentual)
Importante!
- Somente são considerados os valores da Folha atual, não há recuperação de valores de folhas anteriores.
- Após formar o rendimento bruto, a dedução da contribuição previdenciária é recalculada para uso na dedução.
- Essa dedução pode diferir do valor originalmente calculado na ficha financeira. Em seguida, aplica-se a fórmula padrão da Receita Federal do Brasil (RFB).
Exemplo: Pensão sobre rendimentos (exceto horas extras):
⚠️ Atenção!
- Verifique se o Repouso s/Horas Extras (06001) deve ser subtraído da base de rendimento bruto.
- O Desconto Hora Extra Paga Maior (62031), apesar de possuir natureza de horas extras, não deve ser subtraído, pois já foi deduzido na base bruta do IR (78101).
Exemplo: Pensão incluindo Férias em Dobro (rendimento não tributável):
Cálculo:
P = {7.772,18 – 427,46 – [0,275 × (7.772,18 – 427,46 – 189,59 – P)] + 869,36} × 0,30
P = {6.246,42 + 0,275P} × 0,30
P = 1.873,93 + 0,0825P
P – 0,0825P = 1.873,93
0,9175P = 1.873,93
P = 2.042,43
⚠️ Cuidados ao utilizar a opção 8. Fórmulas:
- Se o VDB tributa IR e não deve ser considerado, ele deve ser subtraído da Base de IR na fórmula (exemplo: 1/3 de Férias).
- Se o VDB não tributa IR e deve ser considerado, ele deve ser somado à Base de IR na fórmula (exemplo: Abono Pecuniário de Férias).
9. Fórmula + Líquido Férias
Essa opção utiliza os mesmos critérios da opção Fórmula, com uma diferença:
- É acrescentado o percentual aplicado diretamente sobre o VDB Líquido de Férias no mês.
- Assim, o valor final da pensão será a soma do resultado da fórmula da RFB + o percentual sobre o líquido de férias.
Os VDBs classificados como:
- Pensão Judicial sobre Salários
- Pensão Judicial sobre Férias
- Pensão Judicial sobre 13º Salário
- Pensão Judicial sobre Lucros Distribuídos
terão seus valores somados às deduções correspondentes (Folha, Férias, 13º e Lucros Distribuídos).
⚠️ Importante! Assim como na opção anterior, não marque a Folha de Férias no quadro Recebe Pensão nas Folhas, pois o desconto será realizado somente na Folha Mensal.