Empresa é a própria organização. Por exemplo, um estabelecimento matriz e suas filiais são representados por uma única Empresa nesta tabela.
1. Para cadastrar uma Empresa, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Cadastramento > Empresas.
2. Preencha os dados corretamente e salve, clicando no ícone localizado na barra de ferramentas.
Exemplo:
Observações:
- O campo Valida se tem Contratos cadastrados na importação dos XMLs SST deverá ser marcado quando, na importação do XML, não se deseja validar a existência da matrícula no eSocial para que a importação seja realizada.
- O campo Gera eventos SST sem verificar dependências da Folha de Pagamento deverá ser marcado para empresas que não enviam eventos da folha de pagamento, mas que possuem o módulo SST liberado (exemplo: escritórios contábeis).
3. Insira o Logotipo da Empresa.
4. Os seguintes campos, não obrigatórios, têm esta finalidade:
| Campo | Finalidade |
| Grupo | Facilita a escolha de uma determinada seleção para um cálculo ou para a emissão de relatórios. Todavia, não influencia nos cálculos. |
| Código do Usuário para o Ponto | Código utilizado na empresa que processa a folha, para identificar de qual usuário pertence o arquivo gerado para o Ponto. |
Exemplo Código do Usuário do Ponto:
Utilizado geralmente para escritórios contábeis, onde o escritório contábil importa os dados do ponto eletrônico para calcular a folha de pagamento.
Neste exemplo, a Empresa A possui o Módulo Frequência da Metadados e, mensalmente, gera o arquivo com as informações do ponto eletrônico para o escritório contábil.
Desta forma, o campo Código do Usuário para o Ponto deverá ser cadastrado na Folha de Pagamento pelo escritório, para identificar que o arquivo do usuário 5001 pertence à empresa A.
4. Cadastre as Informações do Empregador para o eSocial.
4.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Informações do Empregador.
Observação: Verifique se é Cadastro de Nova Empresa no Metadados: Virada de Chave ou Geração de Eventos Iniciais no eSocial?
Leiaute: 2 - Simplificado
Identificação do Ambiente: Produção
4.2. Selecione a Empresa previamente cadastrada no menu Cadastramento > Empresa e informe o Tipo de Inscrição (CNPJ ou CPF) e o número correspondente no campo Inscrição.
Atenção!
Após a geração dos Eventos Iniciais para o eSocial, os campos Tipo de Inscrição e Inscrição não podem ser alterados.
Deve-se preencher o CPF para as empresas que não possuem CNPJ. E para as empresas que têm CNPJ, basta informar o CNPJ raiz (CNPJ do estabelecimento matriz de acordo com o tipo de inscrição de cada empresa).
Grupo: Informe conforme Cronograma eSocial clique aqui.
Competência Inicial para Geração Eventos Mensais: Para as empresas que já possui informações no portal do eSocial enviada por outro sistema, incluir primeira competência que será enviado os eventos periódicos (S-1200, S-2299, S-1210 entre outros) no SIRH da Metadados.
Competência Inicial para Geração Eventos SST: Para as empresas que já possui informações no portal do eSocial enviada por outro sistema, incluir primeira competência que será enviado os eventos de SST (S-2210, S-2220, S-2240 entre outros) no SIRH da Metadados.
4.3. Após, clique no botão Incluir Validade e preencha os campos habilitados conforme o Tipo de Inscrição selecionado:
Para uma empresa que vem de outro sistema com informações no portal do eSocial, a validade incluída deve ser a ultima validade que consta no portal do eSocial com todas as informações iguais, somente na guia Integrações com Outros Sistemas que no quadro Eventos transmitidos por outra aplicação - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgãos Públicas (S-1000): Informe Sim.
Se for necessário efetuar alguma alteração dos campos abaixo, é obrigatório incluir uma NOVA VALIDADE, informando a competência que sofrerá a alteração.
| CAMPO | CONTEÚDO |
| Nome do Contribuinte | Razão Social da Empresa. |
| Classificação Tributária | Selecione a opção de enquadramento da Empresa. * |
| Natureza Jurídica | Selecione a opção de enquadramento da Empresa. |
| Indicativo de Cooperativa | Selecione a opção de constituição da Empresa. |
| Indicativo de Construtora |
Selecione a opção de constituição da Empresa. Está diretamente relacionado com a construtora ter optado pela Desoneração da Folha de Pagamento dentro do ano e a regra da LEI relacionado a CEI. |
|
1 - Sobre a Comercialização da Produção 2 - Sobre a Folha de Pagamento. |
|
Permissão de acesso ao módulo simplificado |
Algumas classificações tributárias permite marcar, exemplo 04 - MEI |
| Indicativo de Desoneração da Folha |
Assinale uma das seguintes opções: 1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente (Lei 12.546/2011) 2 - Município enquadrada nos critérios da legislação vigente. 0 - Não aplicável = demais empresas. |
| Optou pelo regime eletrônico de empregados | Aparece marcado como sugestão, mas pode ser desmarcado. |
Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa |
0 - Sem Acordo ou 1 - Com Acordo. Este campo somente fica habilitado se a classificação tributária for:
|
| Indicativo de Entidade sem Fins Lucrativos | Seleção de S - Sim e N - Não. |
Empresa de Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/1974), com registro no Ministério do Trabalho |
Seleção de S - Sim e N - Não. Informando inclusive o Número do registro da Empresa de Trabalho Temporário no Ministério do Trabalho quando informado Sim. |
| Indicativo de Situação de Pessoa Jurídica |
Somente para Tipo de Inscrição CNPJ. O Sistema sugere a opção que pode ser modificada “0-Situação Normal”. |
| Indicativo de Situação de Pessoa Física |
Somente para Tipo de Inscrição CPF. O Sistema sugere a opção que pode ser modificada “0-Situação Normal”. |
| Data da Transformação em sociedade de fins lucrativos - Lei 11.096/2005. | Informar a data quando empresa passar a ser com fins lucrativos. |
| Indicativo de Tributação de PIS e PASEP Sobre a Folha de Pagamento | Informe Sim, quando pagar PIS sobre folha artigo Passo a Passo PIS Sobre Folha de Pagamento no eSocial |
* Classificação Tributária - 04 - MEI - O MEI, na qualidade de declarante, só deve informar no eSocial os dados referentes aos segurados que lhe prestam serviço, nos termos da legislação de regência. Portanto, não deve cadastrar seu próprio CPF como contribuinte individual para informar o valor do seu pró-labore, uma vez que sua contribuição previdenciária continua sendo recolhida por meio do DASMEI. MOS página 9.
A habilitação de campos e guias depende da Classificação Tributária selecionada.
Exemplo Pessoa Jurídica:
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Informações do Empregador. Guia Dados Cadastrais.
Classificação Tributária 03:
5. Ao alterar a Razão Social do Contribuinte, deverá ser modificado no cadastro da Empresa, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Informações do Empregador, e inclua uma nova validade na tela acima.
Observações de Preenchimento
- O Indicativo de Cooperativa somente poderá ser diferente de “0 - Não é Cooperativa”, se a Natureza Jurídica for “2143 - Cooperativa” e a Classificação Tributária for “06 - Agroindústria”, “07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica” ou “99 - Pessoas Jurídicas em Geral”;
- Se a Classificação Tributária for "06 - Agroindústria” ou “07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica”, o Indicativo de Cooperativa só poderá ser “0 - Não é Cooperativa” ou “2 - Cooperativa de Produção”.
- Caso a Classificação Tributária seja “85 - Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fund; Públicas", a Natureza Jurídica obrigatoriamente deve ser de Órgãos Públicos (iniciar pelo dígito “1”): 1015, 1023, 1031, 1040, 1058, 1066, 1074, 1082, 1104, 1112, 1120, 1139, 1147, 1155, 1163, 1171, 1180, 1198, 1201 ou 1210.
Guia Contato/Empresa de Software:
A guia Contato/Empresa de Software é igual para todos os tipos de contribuinte (CNPJ e CPF).
Observações de Preenchimento
- Se não for informado o telefone celular, deve ser preenchido o número fixo em ambos os quadros (Contato e Informações da Empresa de Software);
- Os telefones devem ser preenchidos somente com números com 10 dígitos no mínimo;
- O quadro Informações da Empresa de Software possui o botão Sugerir os dados da Metadados para o preenchimento automático dos campos.
Exemplo Pessoa Física:
6. Confira as consistências de preenchimento na tela:
7. A habilitação das seguintes guias, depende da opção selecionada no campo Classificação Tributária:
8. Em seguida, preencha os campos conforme cada caso a guia Dados de Empresas Isentas deve ser utilizada por empresas com certificação de isenção emitido por:
Exemplo Entidade Beneficente:
8.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Informações do Empregador, na guia Dados Cadastrais.
8.2. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Informações do Empregador, na guia Dados de Empresas Isentas.
8.3. A guia Somente para Órgãos Públicos possui os seguintes campos para preenchimento:
Número SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira);
Possui Regime Próprio de Previdência Social;
Município, Código do Município (conforme Tabela do IBGE) e UF;
Tipo de público-alvo para o qual a alíquota é aplicada;
Percentuais das alíquotas do Ente Federativo;
Limites remuneratórios do Ente Federativo.
Além do preenchimento dos dados do empregador na guia eSocial, é necessário gerar os eventos S1000 e S1005 mas antes cadastre o parâmetro da GPS/SEFIP
Após, gere as fases do eSocial se for uma empresa que nunca enviou informações ao eSocial, do contrário veja artigo de Como Realizar a Virada de Chave do eSocial.
Assim, quando houver admissão sistema irá gerar o evento da admissão e todos os demais de Folha de Pagamento.
Confira o próximo passo para cadastrar sua empresa no sistema no artigo como cadastrar uma Unidade.
Veja também o evento que gera para o eSocial, quando e cadastrado uma empresa nova S-1000.