Pensionista é o cadastro vinculado a uma Pessoa para fins de Pensão Alimentícia.
Esta informação será utilizada para gerar os valores das Pensões Judiciais ao calcular as Folhas.
O responsável pelo pagamento a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, não pode efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.
IN RFB nº 1500/2014
1. Dados do Pensionista
Para realizar o cadastro de um Pensionista, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Cadastramento > Pensionistas.
Na guia Dados do Pensionista, observe o preenchimento dos seguintes quadros:
Quadro | Conteúdo |
Validade da Pensão |
Quadro obrigatório de preenchimento. Os campos serão comparados com a Data-base da Folha que está sendo calculada. Se esta for menor que o campo Início ou maior que o Término, não será calculada a Pensão. |
Informações para Pagamento |
Importante para informar onde e como será realizado o pagamento. Importante também informar os dados do responsável pelo recebimento da Pensão (responsável pelo alimentado). |
Muito importante!
O CPF do pensionista é obrigatório, de qualquer idade, pois para envio da informação para eSocial é obrigatório o CPF (indiferente da idade do pensionista).
Observação: O CPF que deve ser informado no cadastro dos Dados do Pensionista é do alimentado, independente de quem será o responsável pelo recebimento do valor.
Exemplo:
2. Informações para Cálculo
Na guia Informações p/Cálculo realize a Parametrização do Desconto da Pensão Judicial conforme ofício recebido:
- Base p/Cálculo;
- Percentual;
- Regime;
- VDB para lançar Pensão;
- Fórmula para Apurar Base (habilitado somente se o tipo da Base p/Cálculo for Fórmula ou Fórmula+Líq. Férias);
- Recebe Pensão nas Folhas;
- Percentual referente a Multa do FGTS.
3. Base p/Cálculo
Na opção Base p/Cálculo da Pensão Judicial existem as seguintes opções disponíveis:
- Valor Fixo;
- Salário Contratual;
- Salário + Adicionais;
- Base I.R.;
- Líquido da Folha;
- Salário Mínimo;
- Líq. Folha + Líq. Férias;
- Fórmula;
- Fórmula + Líq. Férias;
- Sem Cálculo Automático;
Em todas as opções acima, com exceção da opção Sem Cálculo Automático, deve ser informado os demais campos dos Parâmetros de Cálculo.
4. Regime
O Regime indica como o sistema deve considerar as bases calculadas na Ficha Financeira do funcionário para apurar o Desconto da Pensão Judicial:
- Regime de Caixa: Apura as bases para cálculo conforme a data de pagamento das folhas;
- Regime de Competência: Apura as bases para cálculo conforme a data-base das folhas.
Por exemplo, para recuperar o valor de Pensões calculadas dentro de um período para recalcular algum tipo de diferença, o Sistema realiza a identificação do Tipo de Regime informado. Logo, seleciona as folhas do mesmo mês/ano da data de pagamento (regime de caixa) ou da data-base (regime de competência).
5. VDB para lançar a Pensão
Para os cálculos automáticos, informe as rubricas referentes ao desconto da Pensão Judicial, que serão lançados no quadro VDB para Lançar Pensão da Ficha Financeira do funcionário.
O VDB somente será aceito quando for:
VDB para Lançar a Pensão Sobre | Incidência e Classificação para IRRF |
Salários | Pensão Judicial sobre Salários |
Férias | Pensão judicial sobre Férias |
13º Salário | Pensão Judicial sobre 13º Salário |
Lucros | Pensão Judicial sobre Lucros Distribuídos |
5.1. Para revisar a tributação do VDB, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos, Descontos e Bases de Cálculo.
Em seguida, identifique a Incidência e Classificação Para a IRRF.
5.2. Para cada Pensionista devem ser informados as quatro rubricas, sendo que, de um Pensionista para outro, do mesmo Contrato, estes VDBs não podem ser os mesmos.
6. Recebe Pensão nas Folhas
Marque as Folhas em que o Pensionista receberá a Pensão:
- Mensal;
- Semanal - 1ª Semanal;
- Semanal - Semanas Intermediárias;
- Semanal - Última Semana;
- Quinzenal - 1ª Quinzena;
- Quinzenal - 2ª Quinzena;
- Adiantamento;
- 13º Salário - Antecipação;
- 13º Salário - Complementação;
- Suplementar;
- Avulsa;
- Férias;
- Rescisão.
Ao marcar um tipo de Folha, atenção ao desconto em duplicidade.
Por exemplo, se a Pensão calculada sobre o Salário Mínimo deve ser descontada uma única vez no mês e não incidir sobre 13º Salário, Férias ou distribuição de PLR, marque somente a Folha Mensal.
Veja alguns exemplos comuns de Parametrização de Cálculo:
Exemplo 1: Pensão Judicial de 50% do valor do Salário Mínimo Nacional.
Exemplo 2: Pensão Judicial de 25% sobre os Rendimentos Brutos deduzindo os descontos obrigatórios:
Exemplo 3: Pensão Judicial de 30% sobre os Rendimentos Tributáveis deduzindo os descontos obrigatórios:
Utiliza os VDBs de Base de IRRF e os VDBs de Férias na rescisão.
Na Fórmula para Apurar a Base da Pensão diminuir o VDB de Previdência Privada.
7. Endereço
Nesta guia são informados os dados adicionais de endereço e contato do pensionista.
Veja também: Como Calcular a Pensão Judicial.
Observação:
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Cadastramento > Familiares. Verifique se o pensionista é dependente de Imposto de Renda na Fonte (IR).
Conforme determinação da Receita Federal, o familiar Pensionista não pode ser dependente de IRPF.
338 — Contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los
dependentes na declaração?
Não. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.
Atenção!
Na Ficha Pagamentos Efetuados, da Declaração de Ajuste Anual, devem ser selecionados/informados o Nome e o Número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os Beneficiários da Pensão e o valor total pago no ano, ainda que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos Beneficiários.