Pensionista é o cadastro vinculado a uma Pessoa para fins de Pensão Alimentícia. Logo, esta informação será utilizada para gerar os valores das pensões judiciais ao calcular as folhas.
A partir do mês em que iniciar a dedução da pensão alimentícia, ficará vedado utilizar, relativamente à mesma pessoa, a dedução do dependente beneficiado.
Fontes: Art. 643, § 1º, do RIR/1999. Art.14, IV,19, IV e Inc. 2º.” a”, 47 e 48 da IN SRF nº 25/96.
1) Dados do Pensionista
Para realizar o cadastro de um Pensionista, acesse:
> Menu: Cadastramento / Pensionistas.
Na guia Dados do Pensionista, observe o preenchimento dos seguintes quadros:
Quadro | Conteúdo |
Validade da Pensão |
Quadro obrigatório de preenchimento. Os campos serão comparados com a Data-base da Folha que está sendo calculada. Se esta for menor que o campo Início ou maior que o Término, não será calculada a Pensão. |
Informações para Pagamento |
Importante para informar onde e como será realizado o pagamento. Importante também informar os dados do responsável pelo recebimento da Pensão (responsável pelo alimentado. |
Exemplo:
O CPF do pensionista é obrigatório, de qualquer idade, pois para envio da informação para e-social é obrigatório o CPF (indiferente da idade do pensionista).
2) Informações para Cálculo
Na guia Informações p/Cálculo realize a parametrização do desconto da pensão judicial conforme ofício recebido:
- Base p/Cálculo.
- Percentual.
- Regime.
- VDB para lançar Pensão.
- Fórmula para Apurar Base (habilitado somente se o tipo da Base p/Cálculo for Fórmula ou Fórmula+Líq. Férias).
- Recebe Pensão nas Folhas.
- Percentual referente a Multa do FGTS.
3) Base p/Cálculo
Na opção "Base p/Cálculo" da Pensão Judicial existem as seguintes opções disponíveis:
- Valor Fixo
- Salário Contratual
- Salário + Adicionais
- Base I.R.
- Líquido da Folha
- Salário Mínimo
- Líq. Folha + Líq. Férias
- Fórmula
- Fórmula + Líq. Férias
- Sem Cálculo Automático
Em todas as opções acima, com exceção da opção Sem Cálculo Automático, deve ser informado os demais campos dos parâmetros de cálculo.
4) Regime
O regime indica como o sistema deve considerar as bases calculadas na Ficha Financeira do funcionário para apurar o desconto da Pensão Judicial:
- Regime de Caixa - apura as bases para cálculo conforme a data de pagamento das folhas.
- Regime de Competência - apura as bases para cálculo conforme a data-base das folhas.
Por exemplo, para recuperar o valor de Pensões calculadas dentro de um período para recalcular algum tipo de diferença, o sistema realiza a identificação do Tipo de Regime informado. Logo, seleciona as folhas do mesmo mês/ano da data de pagamento (regime de caixa) ou da data-base (regime de competência).
5) VDB para lançar a Pensão
Para os cálculos automáticos, informe as rubricas referentes ao desconto da Pensão Judicial, que serão lançados no quadro VDB para Lançar Pensão da Ficha Financeira do funcionário.
O VDB somente será aceito quando for:
VDB para Lançar a Pensão Sobre | Incidência e Classificação para IRRF |
Salários | Pensão Judicial sobre Salários |
Férias | Pensão judicial sobre Férias |
13º Salário | Pensão Judicial sobre 13º Salário |
Lucros | Pensão Judicial sobre Lucros Distribuídos |
Para revisar a tributação do VDB, acesse:
> Menu: Arquivo / Tabelas da Folha / Vencimentos, Descontos e Bases de Cálculo.
Em seguida, identifique a Incidência e Classificação Para a IRRF.
Exemplo VDB de Pensão sobre Salários:
6) Recebe Pensão nas Folhas
Marque as Folhas em que o Pensionista receberá a Pensão:
- Mensal
- Semanal - 1ª Semanal
- Semanal - Semanas Intermediárias
- Semanal - Última Semana
- Quinzenal - 1ª Quinzena
- Quinzenal - 2ª Quinzena
- Adiantamento
- 13º Salário - Antecipação
- 13º Salário - Complementação
- Suplementar
- Avulsa
- Férias
- Rescisão.
Ao marcar um tipo de Folha atenção ao desconto em duplicidade.
Por exemplo, se a Pensão calculada sobre o salário mínimo deve ser descontada uma única vez no mês e não incidir sobre 13º Salário, Férias ou distribuição de PLR, marque somente a Folha Mensal.
Veja alguns exemplos comuns de parametrização de cálculo:
Exemplo 1: Pensão Judicial de 50% do valor do Salário Mínimo Nacional.
Exemplo 2: Pensão Judicial de 25% sobre os Rendimentos Brutos deduzindo os descontos obrigatórios:
Exemplo 3: Pensão Judicial de 30% sobre os Rendimentos Tributáveis deduzindo os descontos obrigatórios:
Utiliza os VDBs de Base de IRRF e os VDBs de Férias na rescisão.
Na Fórmula para Apurar a Base da Pensão diminuir o VDB de Previdência Privada.
7) Endereço
Nesta guia são informados os dados adicionais de endereço e contato do pensionista.
Observação:
No SIRH acesse: Cadastramento/Familiares. Verifique se o pensionista é dependente de Imposto de Renda na Fonte (IR).
Conforme determinação da Receita Federal, o familiar Pensionista não pode ser dependente de IRF.