Quando tem diferenças retroativas devido Convenção Coletiva de Trabalho a serem pagas é necessário efetuar alguns procedimentos:
1. Efetue as alterações salariais, para isso poderá analisar os artigos Como Realizar Reajuste Salarial Coletivo ou Como Realizar Reajuste Salarial Individual, conforme o que for melhor dependendo da quantidade de trabalhadores a serem reajustados.
2. Efetue a abertura de um chamado com a Central de Atendimento da Metadados para alteração na fórmula de dissídio Dif. Acordo/Convenção/Dissídio Sind XXXX para o sindicato em questão.
3. Cadastre a Folha Suplementar, com Data-base anterior a Folha Mensal, pois será necessário consolidar a Folha Suplementar para calcular qualquer outra Folha.
3.1. Calcule a Folha Suplementar.
4. Confira o Valor da Diferença de Dissídio:
4.1. Acesse o Menu: Consulta > Ficha Financeira > Por Contrato, informe o contrato.
4.2. Acesse o Menu: Consulta > Ficha Financeira > Valores de Dissídio, informe o contrato.
4.3. Acesse o Menu: Consulta > Ficha Financeira > Por Código de VDB, informe o contrato. Com as três telas abertas comece a conferências pela Base INSS sobre a Folha + Base INSS sobre as Férias + Abono Férias - Adicional Insalubridade - outros VDBs que não deve ser reajustado.
4.4. Quando o trabalhador tem mais de um Reajuste Salarial no período é necessário efetuar o lançamento do VDB Salário Base p/D. Dissídio referente a cada Competência no qual precisa que o sistema considere para os cálculos das diferenças, o lançamento é efetuado no Menu: Folhas > Efetuar Lançamento > Por Contrato.
Exemplo:
Suplementar com Data-base de 16/08/2019;
Diferença de 06/2019 e 07/2019;
Percentual de Aumento 06/2019: 6,30%;
Percentual de Aumento 07/2019: 5,16%;
Tem Trabalhador que receberam aumento de salário por passar da experiência.
06/2019 R$ 1.468,06 - R$ 199,39 Insalubridade = R$ 1.268,67 * 6,30% = R$ 79,92
07/2019 R$ 1.534,65 - R$ 199,35 Insalubridade = R$1.335,30 * 5,16% = R$ 68,91
Para este trabalhador foi lançado o salário para que o sistema considerasse o percentual de aumento correto no Cálculo das Diferenças.
4.5. Confira todos os trabalhadores, para que não ocorre erros nos informativos como eSocial.
No cálculo na tela de Valores de Dissídio deve ter os VDBS para todas as competências:
VDBs Vencimentos:
- Diferença Acordo/Conv/Dissídio
- Diferença Ac/Conv/Diss. Matern
- Dif. Ac/Conv/Diss.Atest c/Afas
- Dif. Ac/Conv/Diss Abono Férias
- Difer. Ac/Conv/D Matern Cidadã
- Diferença 13º Sal. Ac/Conv/Dis
- Difer. 13º Sal. Mat Ac/Conv/D
VDBs Descontos:
- INSS s/Dif. Ac./Convv/Diss.
- INSS Dif. Ac./Conv/Diss. 13º
Bases
Base INSS Dif. Ac./Conv./Diss.
Base FGTS Dif. Ac./Conv./Diss.
FGTS s/Dif. Ac./Conv./Diss.
INSS s/Dif. Ac./Convv/Diss.
Base INSS Dif. Ac./Conv./Diss. 13º
Base FGTS Dif. Ac./Conv./Diss. 13º
INSS s/Dif. Ac./Convv/Diss. 13º
Difer. Dissídio 13º Mat
Diferença Dissídio 13º Resc
Diferença Diss 13º Matern. Res
Dif. Diss 13º Jan Intermitente
5. Conferira o INSS sobre a Diferença de Dissídio, para isso leia o artigo Como Conferir o INSS de Dissídio.
6. Gere o SEFIP 650 até 28/02/2024, para isso leia o artigo Como Gerar SEFIP com Código de Recolhimento 650.
7. Informe os dados da Convenção Coletiva de Trabalho no cadastro do Sindicato, para isso leia o artigo Para Acordo/Legislação/Convenção/Verbas devidas após o Desligamento/Dissídio.
8. No eSocial no S-1200 e S-2399 será informado em Remuneração de Períodos Anteriores conforme calculado na tela de Valores de Dissídio. OBS.: O FGTS Digital entra em operação a partir do dia 1º de março/2024 com os dados informados no eSocial.
9. No MANAD até 28/02/2024 será informado conforme calculado na tela de Valores de Dissídio. Artigo: Saiba Tudo Sobre o Arquivo MANAD.
Importante! Conferira sempre se ficou algum valor negativo em cálculo, acessando a tela de valores negativos no Menu: Consulta > Ficha Financeira, na opção Valores Negativos, conforme artigo Valores Negativos.