O afastamento para prestação de serviço militar e por auxílio reclusão, suspendem a contagem do período aquisitivo de férias. Assim, o período é contado até a véspera do afastamento e volta a ser contado após o retorno. O tratamento de ambos é igual. Segue exemplo extraído da internet, com base na orientação da IOB:
7. FÉRIAS - SUSPENSÃO DO PERÍODO AQUISITIVO - SERVIÇO MILITAR
EXEMPLO:
Empregado admitido em 1º.09.2007 afasta-se para prestar serviço militar em 10.04.2008, dele retornando em 1º.04.2009. O período aquisitivo de férias será contado da seguinte forma:
Período de 1º.09.2007 a 10.04.2008 - 7/12
Período de 11.04.2008 a 31.03.2009 - suspensão do contrato
Período de 1º.04.2009 a 20.08.2009 - 5/12 - término da contagem do período aquisitivo
Assim, o período aquisitivo desse funcionário será de 1º.09.2007 a 20.08.2009, e a suspensão do contrato deverá ser anotada nas Anotações Gerais da Carteira de Trabalho. Quando for anotar esse período aquisitivo na CTPS do funcionário, o empregador procederá assim:
Anotações de Férias
Gozou férias relativas ao período de 1º.09.2007 a 20.08.2009
De 1º.10.2009 a 30.10.2009
Obs.: Esse período aquisitivo permaneceu suspenso de 11.04.2008 a 31.03.2009, em virtude de prestação de serviço militar obrigatório.
Para garantir o direito de contar, no período aquisitivo, o tempo anterior ao afastamento, o empregado deverá retornar ao emprego no máximo 90 dias após a baixa do serviço militar.
Art. 132 da CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
OBS: O Metadados não faz a proporcionalidade do segundo período de forma automática. O sistema irá contar 12/12 avos a partir do início do período, na data de retorno).
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