De acordo com a Portaria 139/2020 e Portaria 245/2020 que prorrogam o prazo de recolhimento das Contribuições Previdenciárias parte Empresa (Parte Empresa + RAT/FAP), verifique as instruções a seguir:
1. Quais meses foram prorrogados?
Portaria 139:
- Competência Março/2020: poderá ser paga até o dia 20/08/2020, junto com as contribuições relativas à competência julho/2020; e
- Competência Abril/2020: poderá ser paga até o dia 20/10/2020, junto com as contribuições relativas à competência setembro/2020.
Portaria 245:
- Competência Maio/2020: poderá ser paga até o dia 20/11/2020, junto com as contribuições relativas à competência outubro/2020.
2. Como informar as Contribuições?
Os processos para envio/entrega das informações através do Sistema Metadados devem ser realizados de forma habitual:
2.1. através da DCTFWeb:
Para empresas dos Grupos 1 e 2 que já enviam eventos mensais da 3ª fase ao eSocial o processo de entrega das informações deve seguir normalmente, tendo em vista o prazo para entrega até dia 15:
a) Gere os Eventos Mensais;
b) Realize a conferência e posteriormente o Fechamento dos Eventos Mensais.
2.2. através da GFIP:
Para as demais empresa, que ainda geram a GPS pelo Sistema, gere a entrega da GFIP pelo aplicativo SEFIP normalmente, tendo em vista o prazo para entrega até dia 07:
a) Gere a SEFIP e importe no aplicativo;
b) Confira os dados e envie através da Conectividade Social.
c) Conforme Art. 3º ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 14, DE 13 DE ABRIL DE 2020 a empresa/contribuinte deverá rejeitar a GPS gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, as contribuições cujos vencimentos não foram prorrogados pela Portaria ME nº 139, de 2020.
3. Como efetuar o Recolhimento das Contribuições?
Lembre-se: o prazo para recolhimento das contribuições é até dia 20.
3.3. através da DCTFweb:
a) Acesse a DCTFweb e selecione a opção editar Darf:
b) Corrija os valores retirando os percentuais (Parte Empresa + RAT/FAP).
c) Emita a guia somente com o recolhimento dos empregados.
Veja as instruções da prorrogação dos prazos diretamente na DCTFWeb.
3.4. através da GFIP:
a) Conforme Art. 3º ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 14, DE 13 DE ABRIL DE 2020 a empresa/contribuinte deverá rejeitar a GPS gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, as contribuições cujos vencimentos não foram prorrogados pela Portaria ME nº 139, de 2020.
b) Para gerar a guia de recolhimento da GPS que possibilita a postergação do pagamento da parte de empresa das GPSs, possível e disponível para empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial a versão deve ser a atualizada 19/06/2020 ou posterior.
Veja os artigos:
- [COVID-19] Emissão da GPS referente as competências Março e Abril de 2020.
- [COVID-19] Emissão da GPS Referente à Competência Maio de 2020.