Ao cadastrar um novo contrato de trabalho ou alterar um contrato já existente, quando o tipo de regime trabalhista for igual a 2 - Estatutário, somente pode informar as seguintes categorias de trabalhador abaixo:
- 301 - Servidor Público Titular de Cargo Efetivo
- 302 - Servidor Público Ocupante de Cargo Exclusivo em Comissão
- 303 - Agente Político
- 306 - Servidor Público Temporário, sujeito a regime adm. especial
- 309 - Agente Público - outros
- 410 - Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário
Esta condição deve ser informada no Módulo Folha de Pagamento menu Cadastramento > Contratos, guia eSocial.
Caso isso não seja atendido exibe a mensagem:
"A opção do campo Código da Categoria do Trabalhador para o eSocial não está compatível com o campo Tipo de Regime Trabalhista."
Essas regras também são aplicadas na ficha financeira.
Disponível a partir da versão 4.27.1 de maio de 2020.