A Portaria MTP nº 671/2021 estabelece que o comprovante de registro de ponto pode ser entregue ao trabalhador por meios físicos ou eletrônicos, inclusive por e-mail. No entanto, é importante destacar que essa função deve ser realizada pelo próprio REP (Registrador Eletrônico de Ponto) utilizado pela empresa.
❗ O que isso significa na prática?
A Metadados oferece soluções para a apuração de ponto e folha de pagamento, mas não realiza o envio de comprovantes aos colaboradores. Esse envio automático depende dos recursos disponíveis no equipamento ou sistema de ponto utilizado pela empresa.
🧾 O que diz a legislação?
Conforme o Artigo 80 da Portaria MTP nº 671/2021:
Art. 80. O comprovante de registro de ponto do trabalhador pode ter o formato impresso ou de arquivo eletrônico.
Parágrafo único. Caso o comprovante de registro de ponto do trabalhador tenha o formato eletrônico:
I – o arquivo deve ter o formato Portable Document Format – PDF e ser assinado eletronicamente conforme art. 87 e art. 88;
II – ao trabalhador deve ser disponibilizado, por meio de sistema eletrônico, acesso ao comprovante após cada marcação, independentemente de prévia solicitação e autorização; e
III – o empregador deve possibilitar a extração, pelo empregado, dos comprovantes de registro de ponto das marcações realizadas, no mínimo, nas últimas quarenta e oito horas.
✅ O que fazer?
Caso a empresa deseje disponibilizar os comprovantes de ponto por e-mail:
- Verifique com o fabricante ou fornecedor do REP se essa funcionalidade está disponível.
- Confirme se há necessidade de configurar essa opção diretamente no equipamento ou sistema de ponto.
- Se ainda restarem dúvidas sobre o funcionamento do REP, recomendamos entrar em contato com o fornecedor do equipamento.