Quando as horas de um feriado recaem em um dia compensado, elas são registradas no evento 006 - Horas Feriado Compensado. Para garantir que esse evento seja gerado corretamente, é necessário que as horas compensadas estejam configuradas. Siga o passo a passo para realizar a configuração:
1. Configuração do Sindicato
1.1 No Módulo Frequência, acesse o menu: Arquivo > Tabelas das Pessoas e Contratos > Sindicatos....
1.2 No campo Forma de geração, selecione a opção Através de um evento específico.
1.3 Informe o Evento de geração referente ao Feriado Compensado. Exemplo: Evento 6.
2. Código Fixo
2.1 Acesse o menu: Diretrizes > Códigos Fixos do Ponto....
2.2 No Código Fixo não deve haver preenchimento na linha Horas Compensadas Feriado. O sistema trará automaticamente a informação configurada no sindicato. Veja:
3. Fórmula de Apuração
3.1 Acesse o menu: Arquivo > Fórmula de Cálculo > Para Apurar Ponto.
3.2 É necessário ter uma fórmula específica para calcular o Feriado Compensado. Caso não exista, essa fórmula deve ser cadastrada via serviço.
3.3 Através da fórmula, será calculada a quantidade de horas compensadas que serão geradas no evento especificado nas Configurações do Sindicato.
4. Cadastro de Horas Compensadas
4.1 No Módulo Frequência, acesse o menu: Arquivo > Tabelas do Ponto > Escalas.
4.2 Na aba Horários da Semana, verifique se o campo Horas Compensadas está preenchido corretamente. A fórmula depende das informações da escala.
4.3 A fórmula funcionará da seguinte forma: diariamente, ela gera os minutos de compensação, independentemente do sábado ser feriado ou não. Se a pessoa tiver faltas, o evento de compensação não é gerado. Nos sábados que são feriados, a fórmula analisa os dias de segunda a sexta, somando todos os minutos no evento 6.
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5. Cálculo das Horas Compensadas
5.1 Para calcular a quantidade de horas compensadas, é necessário considerar a carga horária semanal.
Exemplo:
- Para uma carga de 44 horas semanais, o cálculo para o sábado seria:
- Se o horário efetivamente trabalhado for 8h48min, a diferença de horas compensadas seria:
5.2 Caso a carga horária semanal seja diferente de 44 horas, o cálculo deve ser proporcional, seguindo o mesmo princípio e respeitando o horário de cada dia específico.
6. Pagamento das Horas Compensadas
6.1 O pagamento das horas compensadas na Folha de Pagamento será definido conforme a política do cliente.
- VDB Existente: Caso seja necessário incluir o evento 006 para exportação para pagamento na folha, deve-se abrir um chamado com o suporte do Módulo Frequência, informando a necessidade de incluir na regra o VDB para o evento 006. Informar qual o VDB de base.
- VDB para Cadastrar: Se não houver a informação do VDB, deve-se abrir um chamado com o Módulo da Folha para avaliação antes de encaminhar a solicitação para o suporte do Frequência.
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