A compensação de horas no trabalho é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, permitindo acordos para compensação da jornada, como no caso da jornada semanal de 44 horas, que pode ser distribuída entre segunda e sábado. Neste artigo, abordaremos os principais pontos sobre o tema:
Base Legal da Jornada de Trabalho:
1. Constituição Federal de 1988, Art. 7º, XIII:
- Estabelece que a jornada de trabalho é limitada a 44 horas semanais e 8 horas diárias, permitindo acordos para compensação.
2. CLT, Art. 58:
- Determina que a jornada diária normal de trabalho não pode ultrapassar 8 horas.
3. Súmula 85 do TST (Tribunal Superior do Trabalho):
- Permite a adoção de regimes de compensação para redistribuir a jornada de trabalho durante a semana, incluindo o sábado, desde que respeitada a carga horária semanal de 44 horas.
Distribuição da Jornada:
A legislação trabalhista brasileira não exige explicitamente que as 44 horas semanais sejam distribuídas em seis dias. No entanto, a prática de trabalhar de segunda a sábado é comum.
Exemplos:
- Ao dividir as 44 horas por 6 dias, obtém-se uma média de 7 horas e 20 minutos diários, o que permite o cumprimento das 44 horas semanais sem exceder o limite de 8 horas diárias. Essa prática distribui uma carga reduzida para o sábado (geralmente de 4 horas), respeitando os limites estabelecidos; ou
- Um empregado firma um acordo com a empresa e assina o termo de compensação de horas, no qual a jornada diária é prorrogada em 48 minutos (ou de outra forma), de modo que, ao final da semana, tenham sido cumpridas as 4 horas de trabalho referentes ao sábado.
➡️ Embora a Constituição e a CLT não imponham a distribuição da jornada em seis dias, essa prática é amplamente utilizada e aceita para ajustar a jornada semanal de 44 horas, de forma que o limite diário e semanal seja respeitado. Existem variações, dependendo de acordos coletivos ou adoção de banco de horas, e para outras cargas horárias semanais, a distribuição deve seguir a mesma lógica, ajustada proporcionalmente.
Como proceder quando o Feriado recai em um dia compensado?
A Lei 605/49, art. 1º, estabelece que o funcionário tem direito ao feriado remunerado. Portanto, quando um feriado coincide com um sábado, não é necessário que o funcionário compense as horas referentes a esse dia.
Caso o empregado trabalhe horas adicionais durante a semana para compensar um sábado sem expediente, podem ocorrer duas situações:
- Algumas empresas pagam essas horas extras como horas adicionais.
- Outras permitem que o sábado compensado em feriado seja trocado por uma folga em outro dia.
📌️ Importante! Recomendamos consultar orientação jurídica especializada para orientar corretamente sobre a gestão de feriados em dias compensados.
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