As horas compensadas na escala, quando o feriado for em dia compensado, são geradas no evento 006 - Horas Feriado Compensado.
Para que esse evento seja gerado, é necessário que as horas compensadas estejam devidamente configuradas na escala, de acordo com a carga horária semanal.
1. Configuração do Sindicato
No cadastro do sindicato, deve ser selecionada a opção Forma de Geração: Através dos Minutos Compensados da Escala.
2. Código Fixo:
No código fixo deve estar preenchido conforme exemplo:
3. Cadastro de Horas Compensadas:
No Módulo Frequência, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas do ponto > Escalas;
Na aba Horários da semana, certifique-se de que o campo Horas Compensadas está preenchido com as informações corretas.
4. Cálculo das Horas Compensadas:
Para calcular a quantidade de horas compensadas, é necessário considerar a carga horária semanal.
Exemplo:
- Para uma carga de 44 horas semanais, o cálculo para o sábado seria:
- Se o horário efetivamente trabalhado for 8h48min, a diferença de horas compensadas seria:
Caso a carga horária semanal seja diferente de 44 horas, o cálculo deve ser proporcional, seguindo o mesmo princípio e respeitando o horário de cada dia específico.
OBS: Pra abater do evento 006 as faltas tem que ser por formula. Só abate do 006 as Férias ou Ocorrência na semana.
6. Pagamento das Horas Compensadas:
O pagamento das horas compensadas na Folha de Pagamento será definido conforme a política do cliente.
- VDB Existente: Caso seja necessário incluir o evento 006 para exportação para pagamento na folha, deve-se abrir um chamado com o suporte do Módulo Frequência, informando a necessidade de incluir na regra o VDB para o evento 006. Informar qual o VDB de base.
- VDB para Cadastrar: Se não houver a informação do VDB, deve-se abrir um chamado com o módulo da folha para avaliação antes de encaminhar a solicitação para o suporte do Frequência.
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