É possível realizar o cadastro de admissão retroativa no sistema Metadados, conforme determinação judicial.
Passo a Passo
Considere o período de admissão retroativa de 04/11/2023 até 07/02/2025.
- Cadastre o contrato com a data de admissão retroativa.
- Inclua manualmente os VDBs na ficha financeira, do período 11/2023 até 02/2025.
- Reabra o eSocial para as competências de 11/2023 até 02/2025.
- Envie os eventos S-1200 e S-1210, apenas para este contrato.
- Efetue o fechamento das referências de 11/2023 até 02/2025.
⚠️ Importante!
Recomendamos que esse processo seja realizado com o acompanhamento de um consultor da nossa área de serviços, para garantir que não ocorram erros - especialmente por se tratar de períodos retroativos. O consultor poderá orientar em todas as etapas do processo.