Para cadastrar um colaborador, é necessário registrar uma Pessoa e um Contrato respectivamente.
Confira os Pré-requisitos para uma Admissão
Confira a relação destes cadastros com a estrutura organizacional:
Empresa | Unidade - Estabelecimento |
1) Confira o detalhamento de cada cadastro:
- Pessoa: Dados pessoais e de documentação, independente de possuir uma relação de trabalho com a Empresa. Exemplos: candidato a emprego, colaborador.
- Familiar: Dados pessoais e de documentação dos pais ou filhos, com ou sem dependência para fins de salário-família, IRRF, auxílio-creche, previdência, beneficiário de seguros ou convênios médicos.
- Contrato: Dados contratuais para a relação de trabalho e emprego. No cadastro do Contrato podem haver trabalhadores sem vínculo empregatício, como por exemplo: estagiário, dirigente sindical, diretor não empregado, entre outros.
2) Uma Pessoa pode ter mais de um Contrato.
Exemplo: na recontratação de um ex-colaborador na mesma Empresa, terá um novo código de matrícula (novo contrato) e será mantido o mesmo código de Pessoa.
Atenção!
A estrutura de Pessoas e Contratos é utilizada, principalmente, pelos módulos de administração de pessoal para compor as informações necessárias de identificação do trabalhador e declarações ao fisco. Por isso, sempre que a Folha de Pagamento estiver habilitada ao cliente, estes cadastros serão, obrigatoriamente, realizados no módulo Folha de Pagamento, e os demais módulos apenas farão uso da estrutura previamente criada.
Confira, também, como fazer a definição do organograma da empresa, nos módulos que usam a informação para a gestão de pessoas e contratos.