Antes de cadastrar um autônomo ou freteiro, é necessário cadastrar uma Pessoa.
1) Cadastre a Pessoa: Como Cadastrar Pessoas
2) Para cadastrar os dados do Contrato, acesse o menu Cadastramento / Autônomos. Informe a unidade e a data. Preencha os dados solicitados e salve.
Exemplo:
Caso seja um cadastramento de MEI, faça conforme o exemplo:
Observe:
- A data solicitada na abertura da tela é a que será considerada para o cadastro efetuado (cadastro e alterações).
- Não utilize Banco Pagador com opção de arredondamento.
- O Estabelecimento informado neste cadastro é o que contratou os serviços do profissional e os valores pagos no mês serão considerados para o recolhimento da GPS /SEFIP.
- A informação da Classificação da GPS/SEFIP é obrigatória.
- Verifique se o autônomo possui múltiplos vínculos. Caso tenha, lance a Base INSS Outros Empregos, e no cadastro do Autônomo, selecione a opção “Não exposto com mais de um vínculo” no campo Ex. Ag. Nocivos.
- O único código de autônomo gerado no evento S-2300 será o “902 – Médico Residente”, os demais serão gerados somente quando houver remuneração através do S-1200 – Remuneração do Trabalhador.
- A guia eSocial não é exibida para Contratos de Autônomos.
3) Observe os seguintes campos apenas de visualização:
- Classificação para o eSocial: Trabalhador sem Vínculo.
- Validado para o eSocial: antes do envio ao eSocial o conteúdo é Não consistido, após será Sim ou Não.
Além da Natureza da Atividade, que o sistema sugere a opção 1 – Trabalho Urbano.
Exemplo:
Observação: Sempre que o Autônomo for eventual o campo Ativo pode deixar como Não na competência que não houve RPA para o mesmo.
4) Caso exista algum dependente para o Imposto de Renda, Cadastre o Familiar.
5) Sobre o desconto de INSS, acesse o link Base INSS Multiplos Vínculos