Após a geração da Fase 2, deve-se atentar que a partir desta obrigatoriedade os Eventos a serem enviados possui prazos diferentes para serem cumpridos.
Abaixo elencamos todos os eventos que fazem parte da Fase 2 e Prazos:
EVENTO |
PRAZO DE ENVIO |
FORMA DE ENVIO |
S-2190 – Admissão de trabalhador - registro preliminar.
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Até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo Antes de gerar a fase 2, para que não perdemos o prazo de admissões, teremos o envio do S-2190 ao salvarmos uma admissão. Após gerarmos a fase 2 automaticamente o sistema irá gerar um S-2200 para o contrato. Atenção: Pré-requisitos: envio do evento S-1000 aceito. |
Será enviado automaticamente, quando preenchido somente o Nome, PIS, data de Nascimento e CPF do trabalhador. eSocial Leiaute Simplificado - Geração do evento S-2190 - Registro Preliminar do Trabalhador |
S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador. |
Cadastro de empregados admitidos até o dia 09/10/2018: devem ser transmitidos no período de 10/10/2018 até 09/01/2019. Empregados admitidos no dia 10/10/2018: deve ser transmitido no dia 10/10/2018. Empregados admitidos a partir do dia 11/10/2018: deve ser transmitido um dia antes. Sucessão trabalhista (transferências de empregados entre empresas, cisão, incorporação): até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. Empregador que fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Importante: o evento S-2200 deve ser enviado antes da transmissão de qualquer outro evento relativo ao empregado. |
Será enviado no momento da geração da Fase 2 (ver artigo Como Enviar os Eventos do eSocial, item 2) e para todas as admissões posteriores a isso.
Caso o operador tenha optado pelo envio do evento S-2190 (no momento da admissão) por inconsistência de informações, deve-se proceder o cadastro completo para envio do S-2200 antes do dia 15 do mês seguinte ao evento ou antes de algum outro evento gerado (S-2230). |
S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador. |
Até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral. |
Será enviado após o envio do S-2200 no momento da alteração de dados do trabalhador. |
S-2206 – Alterações de contrato de trabalho. |
Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual. |
Será enviado após o envio do S-2200 no momento da alteração de contrato do trabalhador. |
S-2230 – Afastamento temporário. |
Acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias: deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.
Acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias: deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.
Acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias: deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nos itens 1 e 2.
Acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento: devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.
Demais afastamentos: devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem (Férias).
Alteração e término de afastamento: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.
Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS e regime administrativo especial vinculados ao RPPS: deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica. |
Será enviado após o envio do evento do S-2200 ou após o cadastramento no Registro de Ocorrências Obs.: Férias são consideradas afastamentos, neste caso será enviado no momento do salvamento do cálculo de férias Importante verificar os artigos: S-2230 – Afastamento Temporário
Férias - Data Base e Descontos
Clientes que utilizam o Módulo Frequência, e, tiverem afastamentos que deverão ser enviados ao eSocial, devem lançar os afastamentos no Registro de Ocorrência não na Programação.
Acidente de Trabalho ou Doença do Trabalho é obrigatória, independentemente da quantidade de dias |
S-2298 – Reintegração. |
Até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e o S-1202, para o trabalhador a que se refere. |
Será feito pelo processo de reintegração (cancelamento da rescisão por motivo de Reintegração) |
S-2299 – Desligamento. |
Desligamento de empregados: devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, para o empregado a que se refere o desligamento.
Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial: deverá ser observada a data do envio do evento S-1200 e S-1202.
Desligamento por sucessão: o prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ao do desligamento. |
Será um S-2299 gerado no momento do salvamento da Rescisão. |
S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início). |
Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e do S-1202, ou antes, da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador. |
Será enviado no momento da geração da Fase 2. S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego
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S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual. |
Até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro. |
Será enviado após o envio do S-2300 no momento da alteração de contrato do trabalhador sem vinculo. S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego
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S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término). |
Com direito à movimentação do FGTS o prazo é até 10 dias Demais até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro. |
Será gerado no momento do salvamento da Rescisão |
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários. |
até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes do evento deve ser enviado antes do evento S-1207. |
Exclusivo para RPPS |
S-3000 – Exclusão de eventos. |
Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente. |
Para S-2190, S-2200 e S-2300 – ao excluir o contrato Para S-2205, S-2206, S-2306 – ao excluir a alteração (obs. Só poderá sex excluída a última alteração) Para S-2230 – ao excluir a movimentação do Registro de Ocorrências ou cancelamento de férias Para S-2298 – não deverá ser feito/gerar uma nova rescisão para voltar a situação desligado Para S-2299 e S-2399 – ao cancelar a rescisão |