As orientações a seguir têm a finalidade de instruir sobre os procedimentos para geração, conferência e análise da RAIS. As datas informadas nas telas são exemplos, por favor, verifique de acordo com o ano-base a ser realizado.
Prazo de entrega da RAIS Ano-base 2021: De 28/03/2022 a 29/04/2022.
Requisitos:
- A partir do ano-base 2021, o campo de identificação do trabalhador PIS/PASEP/NIT e valor da Contribuição Sindical do Empregado passarão a ser facultativos Clique aqui para acessar o artigo com as instruções. Quanto às demais regras, seguem inalteradas;
- Versão do Sistema Metadados 4.30.5.2 ou superior.
- Possuir os programas de análise e transmissão da RAIS instalados;
- Certificação Digital ICP para estabelecimentos com 11 vínculos empregatícios ou mais, exceto RAIS Negativa.
- Manual de Orientações da RAIS. Acesse site www.rais.gov.br em download.
Acesse a opção desejada e revise os procedimentos para a Declaração:
1. Informações do Estabelecimento
2. Informações Cadastrais dos Funcionários
1. Informações do Estabelecimento
1.1. Como Revisar as Informações do Estabelecimento para a Declaração da RAIS;
1.2. Como Informar o sistema de controle de Ponto para RAIS;
1.3. Como Revisar o Valor da Contribuição Patronal para a Declaração da RAIS.
2. Informações Cadastrais dos Funcionários
2.1. Como Revisar o Indicador de Deficiência na RAIS;
2.2. Como Ajustar o Vínculo Empregatício e a Inscrição do Empregador na RAIS;
2.3. Como Declarar o Local de Trabalho para a RAIS;
2.4. Como Revisar as Transferências para a RAIS;
2.5. Como Verificar os Afastamentos na RAIS;
2.5.1 Afastamento por Suspensão Lei 14.020;
2.6. Como Verificar a Data de Desligamento na RAIS;
2.7. Como Verificar as Contribuições Sindicais na RAIS;
2.8. Como Verificar as Contribuições Sindicais de Profissionais Liberais na RAIS;
2.9. Como Verificar as Remunerações Mensais na RAIS e Quais Valores não Integram a Remuneração;
2.10. Quais Verbas pagas na Rescisão, Banco de Horas e Reajuste Coletivo vão para a RAIS;
2.11. Como Conferir os Contratos Vinculados na RAIS;
2.12. Relatório para Conferência da RAIS;
2.13. Como Conferir o Valor do Salário Contratual da RAIS;
2.14. Informação de Aposentadoria na RAIS;
2.15. Como Informar Aposentadoria por Invalidez;
2.16. Informação do PIS
3. Análise do arquivo da RAIS
3.1. Como Gerar, Analisar e Transmitir a RAIS.
4. Análise de Erros ou Avisos
4.1. Salário Contratual Incompatível com as Horas Contratuais no Programa de Declaração da RAIS - GDRAIS;
4.2. Remuneração no Mês é Menor que o Salário Contratual no Programa de Declaração da RAIS - GDRAIS;
4.4. Para ser Declarado na RAIS deve ter Remuneração no Ano-base, no GDRAIS;
4.5. Inscrição no PIS não Pertence ao Empregado no GDRAIS;
4.7. Remuneração Informada é Posterior a Data de Desligamento no GDRAIS;
4.8. Opção pelo Simples exclusivo de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte - GDRAIS;
5. RAIS Negativa
As empresas que estão nos grupos 1 e 2 do eSocial, estão desobrigadas a declarar a RAIS, inclusive a
Sem Movimento/Negativa.
5.1. Como Gerar Arquivo de RAIS Negativa.
6. RAIS Retificadora
6.1. Como Gerar Arquivo de RAIS Retificadora;
7. Importar arquivos zip
7.1. Salve o arquivo RHTabelasxxx.Zip em anexo (sugerimos que salve no desktop ou no diretório de trabalho da estação ou do servidor conforme instalação do Sistema);
7.2. Acesse o módulo Administração do Sistema;
7.3. Acesse o menu Ferramentas > Exportar\Importar Tabelas e indique o caminho onde foi salvo o arquivo;
7.4. Clique na guia Importar;
7.5. Escolha Substituir para atualizar uma fórmula/relatório/rotina especial já existente; ou
7.6. Escolha Pedir novo código para gravar para incluir uma fórmula/relatório/rotina especial novo;
7.7. Inicie a Importação.
Exemplo:
8. Dicas
8.1. Fique atento às alterações cadastrais no sistema da folha de pagamento, como grau de instrução, entre outras, pois geram impactos no eSocial. Se for necessário, altere com a data atual no sistema e ajuste manualmente no GDRAIS.
8.2. O arquivo gerado pelo Sistema Metadados é salvo com extensão .txt. Ao validar ou importar este arquivo no Analisador da RAIS - GDRAIS, troque o tipo de arquivo .DEC, default do validador, por .txt.
8.3. O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando o endereço eletrônico http://www.rais.gov.br - opção Declaração Já Entregue > Impressão de Recibo de Entrega.
8.4. Uma vez importado o arquivo e, havendo necessidade de reimportar, é necessário excluir as informações no GDRAIS antes da nova importação, pois o arquivo não é sobreposto.
8.5. Data de desligamento:
8.5.1 Desde a RAIS Ano-base 2014, a data do desligamento do empregado com aviso-prévio indenizado é a mesma data de saída informada na Carteira de Trabalho (CTPS), logo, a data final do aviso-prévio projetado.
8.5.2 Aviso-prévio Hibrido/Misto, receberá o mesmo tratamento. Para saber como calcular rescisão híbrida consulte: Como Calcular Rescisão com Aviso Prévio Misto/Hibrido.
8.6. Quando a data do desligamento for no ano seguinte ao Ano-base da geração das informações, causará impactos nas remunerações mensais de ambos os Anos-base. Para saber mais acesse: Como Verificar a Data de Desligamento na RAIS.
8.7. Arquivo para importação do relatório R230 - Demitidos s/JC em 2021 - RAIS - Av Prévio Indenizado.
Útil para conferência das pessoas demitidas sem justa causa em 2021 com aviso prévio indenizado + dias de aviso proporcional Lei n12.506 ou Adicional.
E também, para conferir desligamentos de 2020 cuja data projetada irá adentrar o ano 2021.
O campo Data da Saída CTPS deverá ser alimentado manualmente pois não temos variável disponível. Poderá ser consultada no relatório 0220 - Anotações da Ficha Registro.
*Arquivo RHTabelasR230.zip disponível no final deste artigo juntamente com instruções de importação.
8.8. Arquivo para importação do relatório R250 - Demitidos s/JC em 2021 - RAIS - Av Prévio Hibrido.
Relatório para conferência das pessoas demitidas sem justa causa em 2021 com aviso prévio hibrido.(parte trabalhada + parte indenizado)
*Arquivo RHTabelasR250.zip disponível no final deste artigo juntamente com instruções de importação.
Veja a videoaula da RAIS Ano-base 2019 que ocorreu no dia 26/03/2020: