A partir da competência de ABRIL de 2019 haverá a substituição do documento de arrecadação da contribuição previdenciária, exigindo que o empregador emita a guia no ambiente da DCTFWeb, respeitando os prazos de envio do fechamento da Folha de Pagamento (S-1299) no eSocial até o dia 07 de MAIO de 2019.
O acesso é realizado com certificado digital no ambiente do Portal e-CAC. Assim, as dúvidas sobre a DCTFWeb devem ser esclarecidas junto aos canais oficiais de atendimento da Receita Federal do Brasil.
A Metadados orienta que seja efetuado o fechamento da folha de pagamento conforme a instrução:
Passo a Passo Para Conferência do Fechamento do eSocial
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Para mais informações sobre a DCTFWeb veja:
Grupo 2 do eSocial - DCTF o que muda a partir de 04/2019?
Como Compensar o INSS na DCTFWEB
Impostos: DCTFweb/INSS/FGTS/IR
Como Consultar as Guias Geradas na DCTF-Web
Como Acessar a DctfWeb para Transmitir e Emitir as Guias
Dúvidas Comuns Recebidas pela Receita Federal a Respeito da DCTFWeb
Sobra Retenções de INSS Não Compensado na DARF da DCTFWEB
Diferença INSS x DCTFWEB no S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
Entenda o fluxo de processos a partir da Fase 4 do eSocial