Consulta realizada em 03/2019.
Paga-se salário família até 14 anos e 11 meses
O sistema considera para pagamento, o salário contratual, 451 e 452 (exceto 1/3 de férias)
Link: https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2014/1510_base_salario_familia.html
O Sistema deduz as faltas para calcular salário família, com base no conceito de “remuneração”.
Link: https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-familia/valor-limite-para-direito-ao-salario-familia/
A IOB, diz que não se deve deduzir as faltas, para cálculo do salário família, com base no Art. 4 da portaria 15/2018
“Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2018, é de:
I - R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 (oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos);
II - R$ 31,71 (trinta e um reais e setenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 (oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.319,18 (um mil trezentos e dezenove reais e dezoito centavos).
- 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
- 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
- 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
- 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado”.
Consulta CENOFISCO: