O Sistema Metadados oferece a funcionalidade de cálculo coletivo de férias por meio da programação de férias. As orientações a seguir têm como objetivo instruir sobre os procedimentos para a Programação e o Cálculo de Férias Coletivas no Módulo Folha de Pagamento.
1. Definição do Número Mínimo de Dias para o Recibo de Férias Coletivas
2. Regra para o Cálculo das Férias Coletivas de Funcionários sem Saldo Suficiente
3. Conferência dos Saldos de Férias
4. Conferência dos Feriados
5. Antecipação do 13º Salário nas Férias Coletivas (Opcional)
6. Programação das Férias Coletivas
7. Cálculo e conferência das Férias Coletivas
8. Cancelamento das Férias Coletivas (se necessário)
9. Cancelamento das Férias Coletivas (se necessário)
➡️ Dicas
1. Definição do Número Mínimo de Dias para o Recibo de Férias Coletivas
1.1 Para que o sistema considere um número mínimo do acordo de férias coletivas para emissão do recibo de férias, ajuste a diretriz do sistema, acesse o menu: Arquivo > Diretrizes > Diretriz da Folha. Exemplo:
2. Regra para o Cálculo das Férias Coletivas de Funcionários sem Saldo Suficiente
2.1 Imprima o relatório de Relação para Controle e Programação de Férias, no qual serão apresentados os saldos de férias de todos os funcionários. Verifique aqueles que não têm saldo suficiente.
2.2 Há 4 opções para a programação e cálculo das férias coletivas para os colaboradores sem saldo suficiente.
2.3 Antes de realizar a programação, certifique-se de qual regra será adotada pela empresa.
2.4 Acesse e confira o detalhamento de cada opção e como realizar a parametrização:
- Opção 1 - Férias Coletivas – Pagar Licença Remunerada e Iniciar Novo Período
- Opção 2 - Férias Coletivas – Antecipar Férias por Conta do Novo Período
- Opção 3 - Férias Coletivas – Pagar Somente o Saldo
- Opção 4 - Férias Coletivas – Pagamento de Licença para Admitidos com Menos de 1 Ano e Antecipação de Férias para Contratos com Mais de 1 Ano
2.5 Em termos de conformidade com a legislação, a Opção 4 é a ideal.
2.6 Confira a tabela resumida com as opções de diretrizes do SIRH Metadados:
Férias Coletivas | Itens | [ Pagar licença remunerada e iniciar um novo período.] | [ Antecipar férias por conta do novo período. ] | [ Pagando somente o saldo de férias. ] | [ Admitidos 1 ano, opção 1, senão opção 2 (independente do saldo). ] |
Opção 1
|
Opção 2
|
Opção 3
|
Opção 4
|
||
Contratados com menos de 1 ano |
Inicia novo período aquisitivo. |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Recebe licença remunerada. |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
|
Recebe somente saldo de férias |
Sim |
Não |
Sim |
Sim |
|
Fica com saldo de férias devedor |
Não |
Sim |
Não |
Não |
|
Contratados com mais de 1 ano |
Inicia novo período aquisitivo
|
Sim
|
Não
|
Não
|
Não
|
Recebe licença remunerada
|
Sim
|
Não
|
Não
|
Não
|
|
Recebe somente saldo de férias
|
Sim
|
Não
|
Sim
|
Não
|
|
Fica com saldo de férias devedor
|
Não
|
Sim
|
Não
|
Sim
|
-
As opções das diretrizes são consideradas apenas para a Programação e Cálculo de Férias Coletivas.
-
Sempre que houver alteração na diretriz, faça logoff no sistema, acesse-o novamente e realize a programação.
-
A Licença Remunerada deve ser calculada na folha mensal e nunca no recibo de férias.
3. Conferência dos Saldos de Férias
3.1 Leia os artigos:
- Como Consultar o Saldo de Férias?
- Como Conferir as Férias Proporcionais por em Virtude de Faltas.
- Como Conferir Saldo de Férias de Funcionário Afastado.
4. Conferência dos Feriados
4.1 Para atender à Reforma Trabalhista, é vedado iniciar as férias no período de dois dias que antecede um feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
4.2 Por exemplo, em Caxias do Sul - RS, temos o feriado estadual de 20 de setembro, que em 2019 caiu em uma sexta-feira. Portanto, naquele ano, não foi possível iniciar as férias nos dias 18 e 19 de setembro.
4.3 Outra situação a ser considerada em relação aos feriados durante o período de gozo de férias são algumas convenções coletivas que determinam que esses dias não devem ser computados. Clique aqui e saiba como realizar essa configuração.
5. Antecipação do 13º Salário nas Férias Coletivas (Opcional)
6. Programação das Férias Coletivas
7. Cálculo e conferência das Férias Coletivas
8. Cancelamento das Férias Coletivas (se necessário)
9. Cancelamento das Férias Coletivas (se necessário)
➡️ Dicas:
- Verifique os saldos de férias dos trabalhadores emitindo o relatório 0500 - Relação para Controle e Programação de Férias (Programa emissor: RHPR1750).
- Consulte o Capítulo IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de férias coletivas, e as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista em relação aos períodos de concessão de férias.
- Analise as convenções, acordos ou dissídios do sindicato dos trabalhadores que abordem o cálculo de férias coletivas, especialmente em relação ao tratamento de feriados durante as férias.
- Os avisos de férias não geram eventos para o eSocial; somente o período de gozo das férias é enviado por meio do evento S-2230 - Afastamento Temporário.
- O prazo para o envio desse evento é até o dia 7 do mês seguinte. Caso o prazo caia em um sábado, domingo ou feriado, antecipe o envio.
- Ao calcular os recibos de férias, o sistema gera o evento S-2230, que permanece na fila aguardando o prazo para envio.
- No Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: eSocial > Gerenciador de Eventos e selecione o evento S-2230.
- No início do gozo das férias, o sistema transmite este evento e fica com a situação Aceito ou Rejeitado.
- No Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: eSocial > Gerenciador de Eventos e selecione o evento S-2230.
- Caso seja necessário interromper o gozo de férias devido a doença, falecimento ou outras circunstâncias, o sistema oferece uma opção específica para isso.
- Acesse o menu: Férias > Atualizar Férias Cedidas. Selecione o contrato e clique no botão Interromper Férias.
Leia também:
Como Interromper Férias e Lançar Licença Maternidade.
Assista ao vídeo sobre Férias Coletivas: