Acesse também [COVID-19] Manual da Redução de Jornada/Salário e Suspensão de Contrato – MP 936
Art. 10. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, de que trata o art. 5º, em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória, nos seguintes termos:
I - durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; e
II - após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
Seção V, artigo 10
Garantia provisória no emprego ao empregado que receber o B.E.M, em decorrência da:
- Redução da Jornada de Trabalho e de Salário
- Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
Nos seguintes termos:
- Durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho;
- Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
1. Cadastre o VDB para a Estabilidade
Este VDB será apenas informativo. Será utilizado na fórmula de Indenização Rescisória, caso o funcionário seja desligado durante a Estabilidade.
[COVID-19] Indenização Rescisória MP 936
1.1. Acesse o menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos, e insira o novo VDB conforme abaixo:
Não deve possuir parametrização para o eSocial nem regra de contabilização.
2. Cadastre a ocorrência de Estabilidade
2.1. Acesse o menu Arquivo > Tabelas da Folha > Registro de Ocorrências, insira o código 521 (ou outro que esteja livre) e cadastre conforme abaixo:
*A guia Informações do Ponto não precisa ser preenchida.
3. Informe o Registro da Ocorrência
3.1. Acesse o menu Cadastramento > Registro de Ocorrências.
3.2. De forma individual:
3.3. De forma coletiva, preenchendo a guia de Definição e Seleção.
No caso de desligamento de funcionário antes do término da estabilidade e por vontade da empresa, desejar realizar indenização desta estabilidade bem como os avos de 13º salário e férias, FGTS, decorrentes, deverá buscar orientações junto ao jurídico da empresa quanto ao cálculo e fazer lançamento manual durante o cálculo da rescisão.
Este cálculo não rem relação com a indenização rescisória da MP. Leia mais sobre isso no artigo abaixo
[COVID-19] Indenização Rescisória MP 936
Para que a parametrização seja realizada por um consultor da Metadados, o chamado será tratado pela área de Serviços.