Veja os artigos:
😷 [COVID-19] Manual da Redução de Jornada/Salário e Suspensão de Contrato
ATENÇÃO:
- Versão obrigatória 4.29.1 ou superior.
- Comunicação de acordo entre empregador e empregado: antecedência de no mínimo 2 dias corridos;
- Comunicação ao MTE para Benefício Emergencial: até 10 dias a contar da data da celebração do acordo.
- Se o empregador não prestar a informação no prazo de 10 dias, contado da celebração do acordo, Ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.
- Analise os impactos nas Férias e 13º Salário.
1. Cadastre o VDB para lançar na Folha
1.1. Acesse o menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos. O VDB deverá ser cadastrado como uma Base de Cálculo, sem incidências, de acordo com modelo abaixo.
1.2. Parametrize para o eSocial:
1.3. Parametrização Contábil: Não possui, pois é VDB informativo.
2. Cadastre o Evento de Apuração - Módulo Frequência
2.1. Acesse o menu Arquivo > Tabelas do Ponto > Eventos de Apuração e selecione um código livre. O evento deve ser cadastrado com as mesmas parametrizações da Licença não Remunerada.
2.2. Para que este evento seja listado no espelho ponto é necessário realizar este ajuste: RHPR2000 | Como Ajustar Informações no Espelho Ponto
2.3. Se preferir pode ser incluído este evento para Perda de Vale Transporte e Vale Refeição, para isso contrate os serviços Metadados.
3. Cadastre a Ocorrência de Suspensão do Contrato
3.1. Acesse o menu Arquivo > Tabelas da Folha > Ocorrências. Selecione um código livre e cadastre a ocorrência de Suspensão, conforme os parâmetros abaixo:
3.1.1. Guia Informações Cadastrais:
- Tipo: Outros
- Motivo de Afastamento para o eSocial = 37 - Susp. Temp. do Contrato de Trabalho nos termos da Lei 14.020/2020
3.1.2. Guia Informações da Folha:
- Gera Afastamento para Folha
- Encerra Período de Férias (Encerrar os períodos aquisitivos de férias é opcional no sistema.)
- Com a opção Marcado o Período Aquisitivo das Férias será encerrado, e iniciará novo Período na Data de retorno do funcionário. Veja os passos no artigo Rotina Especial RHPRAJUPERFERMP - Ajuste dos Períodos Aquisitivos de Férias MP 936
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- Com a opção Desmarcada o Período Aquisitivo das Férias não será encerrado, veja os passos no artigo Rotina Especial RHPRAJUSFERSUSP - Ajuste do Saldo Férias
- Perde 13º Salário - Confirme com Jurídico Responsável da empresa se irá perder avos de 13º. Se for vão pagar os avos de 13º Salário no período Suspenso a opção Perde 13º Salário deve ficar desmarcada.
- Avisa na Rescisão
- VDB para lançar na Folha (informar VDB específico para B. Horas Suspensão MP 936/1045, criado no item 1).
-
Para mensalistas, como proceder em meses com 31 dias:
- “Conforme a Escala”, que mantém o cálculo para que as horas do mês não ultrapassem 220 horas.
- “Conforme dias do mês”, o sistema não fará a dedução do ajuste do mês 31, e o contrato, embora mensalista, receberá 227,33 (mês cheio).
Neste exemplo a opção está Encerra Período de Férias e Perde 13º Salário.
Clique Sim na mensagem e Salve.
3.1.3. Guia Informações do Ponto (clientes que utilizam o módulo Frequência).
- Imprime no Espelho do Ponto
- Deduz das Faltas
- Altera o tipo de dia
- Ocorrência para Integração com a Folha
- Gerado por esta ocorrência (informar código do evento de Suspensão MP 936/1045, criado no item 2)
4. Registre a Ocorrência
A Suspensão dos Contratos de Trabalho referente a Medida Provisória 1045, deve ser informada através do menu Registro de Ocorrências, que poderá ser realizado de forma individual/coletiva.
4.1 No módulo Folha de Pagamento acesse o menu Cadastramento > Registro de Ocorrências e no módulo Frequência acesse o menu Programações > Registro de Ocorrências.
4.1.1 Inclusão Individual:
Informe o código do contrato e realize o lançamento com data inicial da suspensão, duração e término.
IMPORTANTE: É obrigatório incluir a informação no campo OBSERVAÇÃO, exemplo: Suspensão MP 1045.
4.1.2 Inclusão Coletiva:
Ao clicar em Inclusão Coletiva, serão habilitadas duas guias: Definição e Seleção.
4.1.2.1. Guia Definição:
Obrigatório informar:
- Ocorrência: código da ocorrência de Suspensão referente a MP 936/ 1045.
- Tipo da Medição: deixar sempre em dias.
- Data/Hora de Início: Data do início da Suspensão.
- Duração: informar sempre em dias.
- Data/Hora Término: calculada com base na quantidade de dias informada.
- Observação do Afastamento: Ex: Medida Provisória 1045.
IMPORTANTE: É obrigatório incluir a informação no campo OBSERVAÇÃO, exemplo: Suspensão MP 1045.
4.1.2.2. Guia Seleção: (Muita atenção na seleção efetuada)
Na guia Seleção, utilizar os filtros disponíveis para selecionar os contratos que devem ter a ocorrência registrada. Deverão ser selecionados os contratos que atendam os critérios de :
- mesma data de acordo
- mesma duração do acordo
Antes de Iniciar o Processo de forma Coletiva clique em Ver Contratos Selecionados.
5. Informe a Estabilidade do Funcionário
Para isso, siga as instruções do artigo [COVID-19] Estabilidade Prevista na MP 1045
6. Gere o Arquivo B.E.M.
Para isso, siga as instruções do artigo [COVID-19] Como Gerar o Arquivo B.E.M. - Benefício Emergencial
7. Ajuda Compensatória
A empresa (matriz + filiais) que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado.
Para isso, siga as instruções do Artigo [COVID-19] Ajuda Compensatória na Suspensão do Contrato para as devidas parametrizações.
Assim que concluído o processo, simule o cálculo da folha mensal, para conferência com maior tempo hábil.
Observação: Não há modelo padrão de adendo contratual. O mesmo deve ser desenvolvido pela empresa, juntamente com o jurídico.
Para que a parametrização seja realizada por um consultor da Metadados, o chamado será tratado pela área de Serviços.