A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
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Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
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O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
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O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
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Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Passo a Passo para a Geração da DIRF
1. Requisitos
1.1. Verifique a obrigatoriedade e requisitos legais atualizados na:
- Instrução Normativa RFB nº 1990
- Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon
- Perguntas e Respostas - DIRF 2024
- Leiaute no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 56, de 23/11/2023
- Download do Programa DIRF — Receita Federal
1.2. Sistema de Folha de Pagamento atualizado com a versão 4.36.3 ou superior
1.3. Prazo de entrega: 28 de fevereiro de 2025
1.4. Total Rendimentos Trabalho Assalariado: R$ 28.559,70 (inclusive o décimo terceiro salário).
1.5. Sem Vínculo: R$ 6.000,00.
1.6. Que tenham retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário.
1.7. Instale o Programa Gerador da Declaração da DIRF e o Receitanet - Entrega da Declaração pela Internet na versão mais atualizada.
🔍️ Leia também:
2. Conferência das Informações
- Confira as informações da fonte pagadora para a DIRF
- Verifique os dados do cadastro de pessoas
- Revise os rendimentos isentos, tributáveis, deduções, pensão judicial e IRRF
- Consulte valores negativos de base de IRRF
- Ajuste descontos negativos de IRRF
- Confira os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, como 13º salário
- Verifique os lucros distribuídos e valores indenizatórios pagos na rescisão
- Confira os valores indenizatórios pagos na rescisão
- Saiba mais sobre trabalhador residente no exterior
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Cadastre convênio e plano
Atenção! Não pode haver convênios duplicados; cadastre apenas um por CNPJ da operadora do plano. - Declare a contribuição de previdência privada
- Informe corretamente as despesas médicas na DIRF
- Siga as regras de valores de convênios para a DIRF/eSocial
- Transfira as informações necessárias na DIRF
- Inicialize os valores de convênios pela folha de pagamento
- Confira se o valor do convênio declarado na DIRF corresponde ao descontado na folha de pagamento.
- Verifique se o valor do imposto retido declarado na DIRF está alinhado com o IRRF descontado na folha de pagamento
- Compare o total de IRF mensal ou 13º salário com os DARFs pagos
- Verifique o DARF de imposto de renda referente à folha de pagamento e compare com a DIRF e o eSocial
- Corrija possíveis dependente duplicados na DIRF
- Ajuste o número de dependentes na DIRF para folhas consolidadas
- Corrija valores de dependentes não informados na DIRF
3. Emissão de Relatórios
- Gere e revise os relatórios da DIRF na folha de pagamento
- Emita os relatórios da DIRF na folha de pagamento
- Verifique qual a IN do comprovante de rendimento
- Gere o comprovante de rendimentos
- Confira o valor do 13º salário na carta de rendimentos
- Verifique por que o 13º salário pode não constar no comprovante de rendimento
- Ajuste informações no Quadro 5, Item 3, caso outros residentes no exterior estejam demonstrados indevidamente no comprovante de rendimento
- Corrija casos em que a contribuição privada aparece indevidamente no comprovante de rendimento
- Disponibilize a carta de rendimentos no Portal
- Diferencie os relatórios 1896 e 1897 - Lista Relatório e Resumo da DIRF
- Cadastre o comprovante de rendimentos no arquivo TXT (RHPR1895)
- Emita a carta de rendimentos em arquivo TXT
- Envie a carta de rendimentos por e-mail
4. Geração do Arquivo da DIRF
- Gere o arquivo da DIRF corretamente
- Saiba como gerar DIRF e comprovantes de rendimentos para empresas/unidades desativadas
5. Possíveis Avisos/Erros ao Gerar a DIRF
- Verifique se o valor total no ano para o titular é diferente de zero
- Erro de Importação: Indicativo de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação
- Aviso! O limite simplificado pela legislação para o ano calendário é de 528,00
- Verifique a divergência em janeiro/2021 no comparativo com os valores das folhas
- Confira se o total de deduções + imposto retido + IRRF compensado não é maior que o rendimento tributável
- Não use o titular do plano de saúde como o único e igual ao responsável perante o CNPJ
- Não importe os dados de plano de saúde de produtor rural pessoa física
- Aviso! Os dados de advogados/escritório de advocacia não foram preenchidos
6. Dúvidas Frequentes
7. Como Retificar a DIRF
Observação: ao conferir as informações mensais da DIRF, considere a data de pagamento, pois todos os rendimentos são informados com base nela.
Exemplo:
- No módulo de Folha de Pagamento, acesse o menu: Consultas > Ficha Financeira > Por contrato.
- Verifique a data de pagamento das competências 07/2023 e 08/2023:
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Competência 07/2023
- Data-base: 31/07/2023
- Data de pagamento: 31/07/2023
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Competência 08/2023
- Data-base: 31/08/2023
- Data de pagamento: 06/09/2023
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Competência 07/2023
Nesse caso, como não houve pagamento em agosto, as informações da competência 08/2023 aparecerão zeradas na DIRF.
8. Videoaula: Como Gerar a DIRF do Ano-Base 2023
Assista à videoaula completa sobre a geração da DIRF do ano-base 2023 para um passo a passo detalhado do processo: