O eSocial será implantando em cinco fases a partir de janeiro de 2018, de acordo com o Cronograma estabelecido para cada grupo de empresas:
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Fase 1: Cadastro do empregador e tabelas.
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Fase 2: Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos).
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Fase 3: Folha de pagamento.
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Fase 4: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
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Fase 5: Dados de segurança e saúde do trabalhador.
Quer saber mais sobre o objetivo e detalhamento de cada fase?
Primeira Fase - Cadastro do empregador e tabelas
Os eventos que fazem parte da primeira fase:
- S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
- S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos
- S-1010 – Tabela de rubricas
- S-1020 – Tabela de lotações tributárias
- S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos
- S-1035 – Tabela de carreiras públicas
- S-1040 – Tabela de funções / cargos em comissão
- S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho
- S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais
- S-1080 – Tabela de operadores portuários
Segunda Fase - Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas
- S-2190 – Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar
- S-2200 – Cadastramento inicial / admissão / ingresso de trabalhador
- S-2205 – Alteração de dados cadastrais do trabalhador
- S-2206 – Alteração de contrato de trabalho / relação estatutária
- S-2230 – Afastamento temporário
- S-2250 – Aviso-prévio
- S-2260 – Convocação para trabalho intermitente
- S-2298 – Reintegração / outros provimentos
- S-2299 – Desligamento
- S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início)
- S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual
- S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término)
- S-2400 – Cadastro de Beneficios Previdenciários
- S-3000 – Exclusão de eventos
Terceira Fase - Folha de pagamento
- S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
- S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social
- S-1207 – Benefícios - entes públicos
- S-1210 – Pagamentos de rendimentos
- S-1250 – Aquisição de produção rural
- S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física
- S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários
- S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
- S-1298 – Reabertura de eventos periódicos
- S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos
- S-1300 – Contribuição sindical patronal
Quarta Fase - Substituição da GFIP e compensação cruzada
Nesta etapa, a guia do FGTS mensal ou rescisório, das contribuições previdenciárias e do imposto de renda retido na fonte serão geradas através dos dados transmitidos nos eventos periódicos do eSocial
FGTS
A GRFGTS substitui a GRF (Guia Recolhimento FGTS) e a GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS), guias FGTS anteriores à vigência do eSocial
A apuração da guia será realizada a partir dos eventos do eSocial:
- S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
- S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social
- S-2299 – Desligamento
- S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término)
- S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador
- S-5013 - Informações do FGTS Consolidados por Contribuinte
Contribuição Previdenciária
Na DCTFWeb devem ser declarados os seguintes tributos:
- Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento), dos empregadores domésticos e dos trabalhadores, conforme disposto nas alíneas “a”, “b” e “c”, respectivamente, do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91;
- Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição daquelas incidentes sobre a folha de pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei nº 12.546/2011, e as contribuições
devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol; - Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros), de que tratam os arts. 149 e 240 da Constituição Federal/88.
A apuração parcial da guia será realizada a partir dos eventos do eSocial:
- S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador.
- S-5011 - Imposto de Renda Retido na Fonte.
Contudo, além dos dados já informados da folha de pagamento, entenda um pouco mais sobre O que é EFD Reinf?. Onde serão cruzadas as compensações (PERDComp) e retenções de INSS sobre as Notas Fiscais de cessão de mão de obra.
IRRF
A partir do eventos S-1210 (eSocial) serão apurados os débitos referentes ao imposto de renda retido na fonte, através do retornos nos eventos:
- S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte.
- S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte.
Quinta Fase - Dados de segurança e saúde do trabalhador.
- S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho
- S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador
- S-2240 – Condições ambientais do trabalho - fatores de risco
Se você já domina o eSocial, mas ainda tem dúvidas de como será a geração dos eventos dentro do sistema de RH, assista o vídeo eSocial como devo fazer?